
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de apoio emocional na cabine de aviões. Seja em voos nacionais, assim como, internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do STJ, na última quarta-feira (14), durante julgamento de um caso que corre em segredo de Justiça.
Embora muitas pessoas considerem os animais de suporte emocional essenciais para seu bem-estar. O tribunal entendeu que, por não haver legislação específica no Brasil, as companhias têm o direito de recusar o embarque desses pets na cabine.
A advogada Suelen Mendes explica que, até então, era necessário ingressar com uma ação judicial. Assim a empresa aérea seria obrigada a autorizar o embarque. No entanto, diante da ausência de regulamentação, as companhias passaram a recorrer das decisões favoráveis aos passageiros — e agora obtiveram respaldo do STJ.
“A companhia aérea recorreu justamente pela falta de regulamentação do tema e saiu vencedora. Essa decisão serve como precedente e orientação para os demais tribunais do país”, afirmou Suelen.
O que muda com a decisão
A partir dessa decisão, companhias aéreas ganham autonomia para aplicar suas próprias regras sobre o transporte de animais. Nesse sentido, o caso de pets de apoio emocional. Portanto, se uma empresa estabelece, por exemplo, que apenas animais de até 10 quilos podem voar na cabine, ou seja, qualquer pet acima desse limite poderá ser barrado.
Entretanto, os cães-guia continuam sendo exceção, pois sua presença está amparada por legislação específica que garante seu acesso à cabine.
A advogada também destacou a importância da chamada “Lei Joca” (PL 13/2022), criada após a morte de um golden retriever durante um voo nacional. A lei visa garantir maior segurança no transporte de animais, sobretudo em casos de voos longos ou com conexões.
✅ Receba as notícias do Portal Panorama no seu WhatsApp
“Ela prevê que, em viagens prolongadas ou quando o animal precisa ser transportado separado do tutor, a companhia deve oferecer condições adequadas de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do pet”, explicou Suelen Mendes.









