TCE-PE mantém auxílio-alimentação a políticos de Garanhuns

Auditoria especial auxílio-alimentação de Garanhuns
Auditoria especial auxílio-alimentação de Garanhuns – Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou, na terça-feira (23), a decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves. Nesse sentido, que negou medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). Além disso, determinou a abertura de auditoria especial para verificar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, em Garanhuns.

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A lei institui auxílio-alimentação de natureza indenizatória ao prefeito Sivaldo Albino, ao vice-prefeito, aos secretários municipais e aos presidentes de autarquias do município. O MPC-PE havia solicitado a cautelar para suspender a aplicação da lei. Mas a decisão monocrática, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro, apontou que a norma já havia sido suspensa por liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns.

Em 17 de setembro, o MPC-PE pediu reconsideração da decisão, alegando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em segunda instância, havia restabelecido a eficácia da lei. No entanto, no voto levado a julgamento, o conselheiro Carlos Neves manteve o entendimento de que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Ele reconheceu a existência da chamada “fumaça do bom direito”. Ou seja, indícios de irregularidades, mas não verificou o “perigo da demora”. Nesse sentido, o risco imediato de dano à coisa pública que justificasse ação de urgência.

Neves ressaltou que “a matéria permanece sob crivo do Poder Judiciário, cuja apreciação em sede de ação popular poderá, ao final, afastar a aplicação da lei impugnada”. Além disso, defendeu que a auditoria especial é o instrumento adequado para apurar a legalidade, proporcionalidade e economicidade da norma.

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De acordo com o conselheiro, caso sejam constatadas irregularidades, “a auditoria especial conferirá a este Tribunal a possibilidade de adotar medidas corretivas e sancionatórias de maior alcance. Que poderão incluir a determinação de devolução integral das quantias recebidas de forma indevida”. Por fim, o relatório conclusivo da auditoria poderá ser encaminhado ao Poder Judiciário, para que subsidie a análise da ação popular em curso.

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Clara Melo
Clara Melo
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