
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu monocraticamente o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. contra a Prefeitura de Paranatama. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (12).
O pedido contestava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 002/2026. O documento tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para implantação, intermediação bem como administração de sistema informatizado de gestão de frota. O serviço incluía manutenção preventiva e corretiva de veículos, equipamentos e máquinas do município, bem como fornecimento de combustíveis com pagamentos via cartão magnético.
No entanto, o processo administrativo questionado foi formalmente revogado pela Prefeitura de Paranatama em 29 de janeiro de 2026. Em função dessa revogação, o TCE-PE considerou que houve “perda superveniente do objeto” e, com base na Resolução TC nº 155/2021, determinou o arquivamento sumário do pedido, sem possibilidade de homologação ou recurso.
Com isso, a medida cautelar solicitada pela NEO Consultoria não foi admitida, encerrando, dessa forma, o processo no âmbito do TCE-PE.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas e os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama









