TCE indefere cautelar contra Prefeitura de Paranatama

Cautelar contra Prefeitura de Paranatama
Indeferida cautelar contra Prefeitura de Paranatama – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu monocraticamente o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. contra a Prefeitura de Paranatama. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE nesta quinta-feira (12).

O pedido contestava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 002/2026. O documento tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para implantação, intermediação bem como administração de sistema informatizado de gestão de frota. O serviço incluía manutenção preventiva e corretiva de veículos, equipamentos e máquinas do município, bem como fornecimento de combustíveis com pagamentos via cartão magnético.

A Prefeitura de Paranatama revogou formalmente o processo administrativo questionado em 29 de janeiro de 2026. Diante dessa decisão, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconheceu a ‘perda superveniente do objeto’ e, com base na Resolução TC nº 155/2021, arquivou sumariamente o pedido, sem possibilidade de homologação ou recurso.

Com isso, o TCE-PE não admitiu a medida cautelar solicitada pela NEO Consultoria e encerrou o processo no âmbito da Corte de Contas.

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