TCE-PE reprova contas da Câmara de Tupanatinga e multa ex-presidente

Decisão da Segunda Câmara aponta despesas sem comprovação e falhas previdenciárias que causaram prejuízo ao erário

Contas da câmara de Tupanatinga irregulares
Contas da câmara de Tupanatinga irregulares – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tupanatinga referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de janeiro de 2026. A sessão foi sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e resultou na imputação de débito e aplicação de multa à então presidenta Rayane Mayara Souza da Silva.

De acordo com o acórdão nº 113/2026, o julgamento considerou o relatório de auditoria, as defesas apresentadas, além do parecer do Ministério Público de Contas. Entre as principais irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação da prestação de serviços pagos ao Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC), no valor de R$ 21.500,00. Bem como a execução deficiente de serviços contratados junto à empresa Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda., no montante de R$ 30.000,00. Nesse sentido, considerada despesa antieconômica quando comparada aos valores praticados no mercado.

Leia também: TCE-PE arquiva pedido de cautelar sobre contrato da Educação em Buíque após anulação de inexigibilidade

Além disso, o Tribunal identificou falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias, uma vez que foi adotada alíquota patronal inferior à devida. Dessa maneira, o que gerou um recolhimento a menor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no valor de R$ 8.012,42. Somado a isso, também foi constatada a ausência de retenção e recolhimento da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração de um vereador, totalizando R$ 27.503,64. Assim, sendo parte referente à contribuição do servidor e parte à cota patronal.

Diante dos fatos, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, imputar à ex-presidenta Rayane Mayara Souza da Silva, de forma solidária com o Instituto de Gerenciamento de Cidades, o débito de R$ 21.500,00. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente e recolhido aos cofres municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito deverá ser inscrito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.

Paralelamente, o TCE-PE também aplicou multa no valor de R$ 11.070,09 à ex-presidenta, a ser recolhida no mesmo prazo. Nesse sentido, como forma de penalização pelo descumprimento das normas legais e pelos prejuízos causados ao erário.

📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e da região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas e os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama

Por fim, o Tribunal deu ciência ao atual gestor da Câmara Municipal de Tupanatinga para que adote medidas preventivas. Com isso, a fim de evitar a reincidência de irregularidades semelhantes. Entre as orientações, foi destacado que o não empenho de obrigações previdenciárias no exercício correspondente ao fato gerador configura irregularidade orçamentária, em desacordo com a legislação federal vigente.

A decisão contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal, que presidiu a sessão, Eduardo Lyra Porto e do relator Carlos Pimentel, além do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, que acompanhou o julgamento.

#Compartilhe clicando em uma das opções abaixo
Clara Melo
Clara Melo
Artigos: 1710

Deixe um comentário