TCE-PE reprova contas da Câmara de Tupanatinga e multa ex-presidente

Decisão da Segunda Câmara aponta despesas sem comprovação e falhas previdenciárias que causaram prejuízo ao erário

Contas da câmara de Tupanatinga irregulares
Contas da câmara de Tupanatinga irregulares – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tupanatinga referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 29 de janeiro de 2026. A sessão foi sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e resultou na imputação de débito e aplicação de multa à então presidenta Rayane Mayara Souza da Silva.

De acordo com o acórdão nº 113/2026, o julgamento considerou o relatório de auditoria, as defesas apresentadas, além do parecer do Ministério Público de Contas. Entre as principais irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação da prestação de serviços pagos ao Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC), no valor de R$ 21.500,00. Bem como a execução deficiente de serviços contratados junto à empresa Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda., no montante de R$ 30.000,00. Nesse sentido, considerada despesa antieconômica quando comparada aos valores praticados no mercado.

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Além disso, o Tribunal identificou falhas no recolhimento das contribuições previdenciárias. A Câmara aplicou uma alíquota patronal inferior à prevista, o que resultou em um recolhimento a menor de R$ 8.012,42 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os auditores também constataram que a Casa Legislativa deixou de reter e recolher contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração de um vereador, gerando um débito de R$ 27.503,64, valor que inclui a parte do servidor e a cota patronal.

Diante das irregularidades, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, responsabilizar a ex-presidente Rayane Mayara Souza da Silva, solidariamente com o Instituto de Gerenciamento de Cidades, pelo débito de R$ 21.500,00. O Tribunal determinou que os responsáveis recolham o valor aos cofres municipais, com atualização monetária. Nesse sentido, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não efetuem o pagamento, o município deverá inscrever o débito em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial.

Paralelamente, o TCE-PE também aplicou multa no valor de R$ 11.070,09 à ex-presidenta, a ser recolhida no mesmo prazo. Nesse sentido, como forma de penalização pelo descumprimento das normas legais e pelos prejuízos causados ao erário.

Determinação do TCE

Por fim, o Tribunal comunicou a decisão ao atual presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga e orientou a adoção de medidas preventivas para evitar a repetição de irregularidades semelhantes. Os conselheiros destacaram que a Câmara não pode deixar de empenhar obrigações previdenciárias no exercício correspondente ao fato gerador, pois essa prática configura irregularidade orçamentária e contraria a legislação federal vigente.

Participaram do julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal, que presidiu a sessão, Eduardo Lyra Porto e o relator Carlos Pimentel. O procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, também acompanhou a análise do processo.

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