
A 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Juazeiro/BA julgou, no último dia 3 de setembro, a ação movida pela banda Desejo de Menina contra a banda Seu Desejo. A decisão foi favorável ao grupo forrozeiro de maior tradição. Com isso, determinando uma série de medidas de cumprimento imediato.
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A sentença obriga os réus a criarem uma nova identidade visual, retirarem todas as músicas das plataformas digitais no prazo de 15 dias. Bem como, abrirem novas redes sociais. Nos perfis já existentes, como o Instagram @seudesejo, deverá ser publicada uma nota de esclarecimento por 90 dias, informando a separação definitiva entre as duas bandas.

Além disso, a Justiça determinou que a banda não poderá reproduzir o formato visual e cênico dos shows de Desejo de Menina. Sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao produtor Antonio Soares dos Santos. Nesse sentido, o criador da banda Desejo de Menina, e estabelecida multa diária de R$ 2 mil — limitada a R$ 200 mil — para o não cumprimento da obrigação de modificar a identidade visual.
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Ainda mais, a ação apontava que a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., junto com os empresários Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, utilizava identidade visual semelhante à da banda original. Além de explorar repertório, redes sociais e formatos de show capazes de confundir o público.
Por fim, os réus foram condenados a arcar com 80% das custas processuais e honorários advocatícios. Enquanto Antonio ficará responsável pelos 20% restantes. Já a análise sobre o uso da marca “Seu Desejo” e suas variações ficará sob responsabilidade da Justiça Federal.









