Ex-prefeito da Pedra é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas

Francisco Braz também é acusado de ter mantido funcionários fantasmas durante sua gestão no município de Pedra

Ex-prefeito da Pedra é condenado
Ex-prefeito da Pedra é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas – Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público do município em R$ 1.861.857,95. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão como prefeito entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Conforme a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito realizou pagamento de remuneração de pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255. Pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55. E pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir tais pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo citado, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.

Sentença

“A análise pormenorizada do conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de graves irregularidades na gestão da folha de pagamento do Município de Pedra/PE durante a administração do réu”. Foi, então, o que escreve a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, na sentença publicada na sexta-feira (26).

“A manutenção de pessoas falecidas na folha de pagamento, ainda que por período limitado, demonstra ausência absoluta de controles básicos. De verificação da situação vital dos beneficiários”, acrescenta a magistrada.

Ela também cita que foram identificados 609 registros de pessoas com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal. Tal fato revelaria, dessa forma, fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal.

Já com relação aos pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras municipais, a juíza diz que constitui a mais grave das irregularidades, sugerindo a existência de “funcionários fantasmas”.

“A inclusão de ‘funcionários fantasmas’ na folha de pagamento exige atos positivos bem como deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas”, ela assinala.

“A ausência de impugnação específica pelo réu, que sequer apresentou contestação, corrobora a solidez das provas apresentadas e a veracidade dos fatos alegados”, acrescenta a juíza, destacando que o ex-prefeito não emitiu qualquer manifestação mesmo citado.

ex-prefeito foi condenado a desembolsar mais de R$ 1,8 milhão devido ao dano causado ao patrimônio. Além disso, a Justiça também manteve a indisponibilidade de seus bens.

Franscico Braz foi prefeito de Pedra em duas oportunidades. Ele também disputou o pleito em 2024, mas foi derrotado. A defesa do ex-gestor pode recorrer da decisão. Francisco Braz foi procurado pelo Portal Panorama para comentar a reportagem, mas não respondeu à tentativa de contato.

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