Ex-prefeito da Pedra é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas

Francisco Braz também é acusado de ter mantido funcionários fantasmas durante sua gestão no município de Pedra

Ex-prefeito da Pedra é condenado
Ex-prefeito da Pedra é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas – Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público do município em R$ 1.861.857,95. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão como prefeito entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Conforme a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito pagou remuneração a pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255. Ele também efetuou pagamentos a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, o que totalizou R$ 525.464,55, e remunerou 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, Francisco Braz, como o público o conhece, agiu com omissão e negligência ao permitir esses pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo após citação judicial, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.

Sentença

“A análise pormenorizada do conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de graves irregularidades na gestão da folha de pagamento do Município de Pedra/PE durante a administração do réu”, escreveu a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, na sentença que publicou na sexta-feira (26).

“A manutenção de pessoas falecidas na folha de pagamento, ainda que por período limitado, demonstra ausência absoluta de controles básicos de verificação da situação vital dos beneficiários”, acrescenta a magistrada.

Ela também cita que os auditores identificaram 609 registros de pessoas com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal. Tal fato revela, dessa forma, fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal.

Já com relação aos pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras municipais, a juíza afirma que o ato constitui a mais grave das irregularidades, sugerindo a existência de “funcionários fantasmas”.

“A inclusão de ‘funcionários fantasmas’ na folha de pagamento exige atos positivos bem como deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas”, assinala a magistrada.

“A ausência de impugnação específica pelo réu, que sequer apresentou contestação, corrobora a solidez das provas apresentadas e a veracidade dos fatos alegados”, acrescenta a juíza, destacando que o ex-prefeito não emitiu qualquer manifestação mesmo citado.

A Justiça condenou o ex-prefeito a desembolsar mais de R$ 1,8 milhão devido ao dano que causou ao patrimônio. Além disso, o Poder Judiciário também manteve a indisponibilidade de seus bens.

Francisco Braz governou o município de Pedra em duas oportunidades. Ele também disputou o pleito em 2024, mas os eleitores o derrotaram. A defesa do ex-gestor pode recorrer da decisão. O Portal Panorama procurou Francisco Braz para comentar a reportagem, mas o ex-prefeito não respondeu à tentativa de contato.

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