TCE determina que Prefeitura da Pedra corrija graves irregularidades em escolas municipais

Graves irregularidades na infraestrutura escolar da Pedra levam TCE-PE a determinar medidas corretivas em 18 escolas municipais

Graves irregularidades escolar na Pedra
Graves irregularidades escolar na Pedra – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura da Pedra adote medidas para corrigir graves irregularidades encontradas na infraestrutura e na alimentação escolar da rede municipal de ensino. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 24ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara. Nesse sentido, realizada na última terça-feira (28), no julgamento da Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2025.

A fiscalização avaliou 18 das 26 escolas municipais entre maio e outubro de 2025 e apontou uma série de problemas estruturais, sanitários e administrativos. O município foi classificado na Faixa D em infraestrutura escolar e na Faixa C em alimentação escolar. Dessa forma, resultado que indica condições consideradas críticas.

Entre as principais irregularidades, o TCE identificou que 100% das escolas vistoriadas não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. A auditoria também constatou ausência ou vencimento de licenças sanitárias e certificados de dedetização. Além de falhas no abastecimento de água, inexistência de comprovantes de limpeza dos reservatórios e falta de certificados de potabilidade.

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Os auditores ainda verificaram despejo irregular de esgoto, queima de resíduos em unidades escolares e problemas generalizados de acessibilidade. Segundo o relatório, 94% das escolas apresentaram deficiência estrutural. Desse modo, incluindo ausência ou inadequação de rampas, portas e banheiros adaptados para pessoas com deficiência.

A inspeção também revelou infiltrações, rachaduras, pisos danificados e falta de bibliotecas, laboratórios, auditórios, salas multiuso, berçários, fraldários e lactários em diversas unidades. Os banheiros apresentavam problemas de abastecimento de água, ventilação e iluminação, comprometendo as condições de uso pelos estudantes.

Na área da alimentação escolar, o Tribunal encontrou falhas no planejamento nutricional, ausência de cardápios específicos para alunos com restrições alimentares, insuficiência de acompanhamento por nutricionista, inexistência de testes de aceitabilidade das refeições e irregularidades no fornecimento da merenda.

Além disso, cozinhas, refeitórios e áreas de armazenamento de alimentos apresentavam infiltrações, ventilação inadequada e equipamentos impróprios, comprometendo a segurança sanitária dos alimentos oferecidos aos estudantes.

Escola foi considerada imprópria para funcionamento

A auditoria destacou a situação da Escola Marta Luiza Galindo Gomes, onde os técnicos identificaram risco grave à integridade física da comunidade escolar. O prédio foi considerado impraticável para funcionamento, o que levou o Tribunal a reforçar a necessidade de adoção urgente de medidas corretivas.

Outro ponto ressaltado no acórdão é que o prefeito Gilberto Junior Wanderley Vaz, regularmente notificado durante a instrução do processo, não apresentou manifestação nem esclarecimentos sobre os apontamentos da auditoria.

Determinações

No julgamento, o TCE-PE determinou que a Prefeitura da Pedra corrija as irregularidades identificadas nas 18 escolas fiscalizadas no prazo de 360 dias. Entre as unidades contempladas estão as escolas Antônio de Moura Cavalcanti, Joaquim Tenório da Silva, Lídia Tenório Holanda, Pedro Campelo Salviano, Petronilo Tenório Lima, Severino Rafael Japiassu, Sigismundo Diniz Albuquerque, Marta Luiza Galindo Gomes, João Galindo, Dr. Luís de França da Costa Lima, José Firmo Cavalcanti, Júlio Tenório Cavalcanti, Antônio Belo Mariano, Celina Tenório Vaz, Lourenço Tenório Vaz Filho, Maria Alexandrina Bezerra, Otília de Almeida e Jucileide de Brito Faustino.

O Tribunal também recomendou que a administração municipal adote as boas práticas previstas nas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), voltadas à melhoria da infraestrutura e da alimentação escolar.

Por fim, o TCE-PE alertou que a manutenção das irregularidades poderá caracterizar reincidência em futuras fiscalizações, destacando que as falhas verificadas comprometem o direito constitucional à educação e colocam em risco a segurança e a saúde da comunidade escolar.

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