Justiça Eleitoral de Pedra rejeita acusação de fraude à cota de gênero em candidaturas do PSD

Justiça eleitoral Pedra cota de gênero
Justiça eleitoral Pedra cota de gênero – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 58ª Zona de Pedra julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Social Democrático (PSD) durante as eleições municipais de 2024. A decisão, assinada nesta quarta-feira (15) pelo juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, representou uma importante vitória para o partido.

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A ação foi movida por José Osório Galvão de Oliveira Filho, que acusava o PSD de lançar candidaturas fictícias femininas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação. De acordo com a denúncia, as candidatas Giovana Cesário da Silva e Ellen Carolliny Arcoverde de Siqueira teriam sido incluídas na chapa apenas de forma simbólica. Já que obtiveram votação inexpressiva — 8 e 2 votos, respectivamente — e pouca movimentação financeira.

Durante o processo, a advogada Paula Alencar apresentou um conjunto de provas documentais e testemunhais que demonstrou a atuação efetiva das candidatas. Entre os elementos, estavam registros de participação em comícios, reuniões políticas, produção de conteúdo digital, bem como a presença em eventos públicos. Testemunhas confirmaram que ambas participaram de cerca de 90% das atividades de campanha. Dessa forma, o que afastou qualquer suspeita de inatividade.

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Em sua sentença, o juiz destacou que a defesa conseguiu neutralizar todos os indícios levantados pela acusação. Assim, comprovando que as candidaturas eram legítimas. Ele ressaltou que a baixa votação e a modesta movimentação financeira não configuram, por si sós, indício de fraude. Especialmente em municípios de pequeno porte.

Ao acolher a tese da defesa, o magistrado reforçou o princípio do “in dubio pro sufragio”, que determina a preservação da vontade do eleitor quando não há provas contundentes de irregularidade. A Justiça, portanto, manteve válidos os registros e diplomas dos candidatos do PSD. Com isso, reconhecendo a inexistência de fraude e confirmando a vitória jurídica do PSD por meio da advogada Paula Alencar.

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Clara Melo
Clara Melo
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