
A Justiça Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Pedra/PE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na última quarta-feira (26). A ação movida pela coligação Frente de Oposição A Esperança Está de Volta, que acusava os investigados Gilberto Júnior Wanderley Vaz, prefeito reeleito, e Jocivan Neto Cavalcanti, vice-prefeito, de supostos abusos de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Embora a ação tivesse apontado condutas como realização de showmício, desvirtuamento do programa “Agentes da Comunidade”. Assim como, uso irregular de carro de som, distribuição gratuita de alimentos e outras práticas. No entanto, o juiz entendeu que não houve provas robustas nem nexo causal capaz de demonstrar gravidade e potencialidade para desequilibrar o pleito. Além disso, destacou que atos típicos de governo não são vedados ao candidato à reeleição quando não comprovado caráter eleitoreiro.
Ainda mais, o caso ganhou destaque também pela atuação da advogada Paula Alencar. Nesse sentido, que integrou a equipe de defesa e colaborou de forma técnica e decisiva na sustentação da tese de ausência de abuso e de irregularidades. Com argumentos fundamentados e respaldados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, a defesa demonstrou que as provas apresentadas pela parte autora eram insuficientes e que não havia dolo ou participação direta dos investigados nos fatos apontados.
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Desse modo, ao julgar improcedentes todos os pedidos, a Justiça reafirmou que deve prevalecer a soberania popular expressa nas urnas, salvo prova clara e incontestável de irregularidade grave, o que não ocorreu no caso concreto.









