EXCLUSIVO: Justiça decide por internação de mãe presa por morte de bebê

Mãe matou bebê em Tupanatinga

Mãe matou bebê em Tupanatinga
Mãe matou bebê em Tupanatinga – Foto: Reprodução

A Justiça converteu, neste sábado (19), a prisão em flagrante de Vanessa Rodrigues de Moura, mãe que matou bebê em Tupanatinga, em internação provisória por 90 dias em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada com a presença do advogado constituído pela família, Dr. Joaquim Neto. Ele alegou que a mulher apresenta transtornos psiquiátricos severos e precisa de tratamento médico especializado em ambiente hospitalar.

Durante a audiência, o defensor destacou ao juiz que a custodiada demonstrou comportamento completamente desconectado da realidade. Quando os agentes perguntaram sobre seus filhos, Vanessa afirmou que tinha uma menina de quatro anos e outra de três meses, tratando a bebê como se ainda estivesse viva. As autoridades também informaram que a mulher já havia tentado suicídio em duas ocasiões anteriores.

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Diante dos relatos e da documentação médica apresentada, o juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante. Ele reconheceu a legalidade da prisão e afirmou que os agentes não cometeram vícios formais ou materiais durante o procedimento. No entanto, entendeu que a manutenção da custódia em unidade prisional era incompatível com o estado clínico da custodiada.

“Observa-se dos documentos acostados aos autos que a autuada apresenta sinais evidentes de alteração do estado mental. Dessa forma, recomendada-se internação imediata em ambiente hospitalar especializado, para garantir sua integridade e a de terceiros”, registrou o magistrado em sua decisão.

O juiz concluiu que, apesar da regularidade formal da prisão, a medida era materialmente inadequada, tendo em vista a ausência de plena capacidade de compreensão da ilicitude do fato por parte da custodiada. Com base nos artigos 310, inciso II, e 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, a Justiça converteu a prisão em internação provisória.

A medida terá duração inicial de 90 dias, mas o juiz poderá prorrogá-la após avaliação médica e nova decisão judicial, conforme prevê a Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos das pessoas com transtornos mentais. Por fim, o caso segue sob investigação.

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