
Militares condenados por desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife. O Superior Tribunal Militar (STM) condenou então um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado do Exército Brasileiro por participação em um esquema de desvio de alimentos. Além disso, o grupo utilizava viaturas militares para transportar os produtos desviados e chegou a ameaçar outros militares que se recusavam a participar do esquema.
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Segundo a investigação, os suspeitos realizavam os desvios desde 2016 e chamavam o esquema de “Dia dos Dez Mirréis”. As autoridades descobriram a fraude em agosto de 2019, quando um cabo filmou integrantes do grupo transferindo caixas de carne e outros alimentos do rancho do colégio para veículos particulares e viaturas militares.
A investigação revelou que o capitão João Martins Gomes Neto, chefe do Setor de Aprovisionamento do CMR, coordenava as operações. Os sargentos envolvidos cooptavam e intimidavam subordinados, enquanto um cabo manipulava os registros do sistema de controle de estoque (Siscofis) para ocultar as perdas. Os acusados retiravam os produtos desviados da câmara frigorífica, embalavam o material em sacos pretos ou caixas e transportavam os mantimentos após o expediente.
Além disso, os peritos estimaram o prejuízo ao erário em R$ 69.533,08, após constatarem divergências entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A nutricionista do colégio relatou a falta de aproximadamente 150 quilos de carne ao comando da unidade, o que levou o grupo a intensificar as ameaças contra testemunhas.
Um dos cabos denunciou que dois sargentos o alertaram para não relatar os desvios, sob risco de sofrer represálias.
Processo e condenações
Inicialmente, os militares foram absolvidos pela Justiça Militar da União no Recife, sob a justificativa de insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que reformou a decisão e condenou todos os réus pelos crimes de peculato e outros delitos.
As penas aplicadas foram as seguintes:
- Capitão João Martins Gomes Neto: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 2º Sargento Ronaldo Silva dos Santos: 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão;
- 1º Sargento Nilson de França Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- 2º Sargento Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo Rodrigo José de Melo Nascimento: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Cabo Thiago Duarte Rodrigues de Sena: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão;
- Soldado Gabriel Augusto de Lima: 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
Todos os condenados, com exceção do capitão, foram então excluídos das Forças Armadas. Além disso, após o trânsito em julgado, o capitão ainda poderá responder a uma ação para perda de posto e patente por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.
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