
Marcos André de Góis Ribeiro foi condenado a 40 anos de prisão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, em Custódia. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2024, e o Tribunal do Júri Popular de Custódia acatou integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) durante a sessão realizada no dia 3 de outubro. A condenação considerou as circunstâncias qualificadoras do crime, que foi cometido na frente do filho adolescente da vítima. Além disso, com uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da mulher.
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De acordo com as provas apresentadas, o réu desferiu nove golpes de faca contra a ex-companheira na residência onde moravam. Ainda mais, as múltiplas lesões poderiam ter sido fatais, se não fosse a intervenção rápida de policiais militares. Bem como, o pronto atendimento médico à vítima. O Ministério Público enfatizou que o feminicídio não foi consumado por “circunstâncias alheias à vontade do réu”, o que reforçou a gravidade da ação.
O fato de o crime ter sido testemunhado pelo filho adolescente da vítima, bem como a condição de mãe da mulher atacada, foram considerados agravantes na dosagem da pena, e pesaram decisivamente na decisão do júri.
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A acusação foi conduzida pelo promotor do Júri Matheus Arco Verde Barbosa, com assistência do advogado Geisiel Rodrigues Alves, que destacou a necessidade de uma pena compatível com a violência do ataque e suas consequências para a vítima e sua família. A defesa técnica ficou a cargo da advogada Marina Moura Nunes, enquanto o juiz Kelvin Alves Batista presidiu a sessão que culminou na condenação.









