
Marcos André de Góis Ribeiro foi condenado a 40 anos de prisão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, em Custódia. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2024, e o Tribunal do Júri Popular de Custódia acatou integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) durante a sessão realizada no dia 3 de outubro. Os jurados consideraram as circunstâncias qualificadoras do crime, que o réu cometeu na frente do filho adolescente da vítima, além de usar meio cruel e recurso que dificultou a defesa da mulher.
De acordo com as provas apresentadas, o réu desferiu nove golpes de faca contra a ex-companheira na residência onde moravam. As múltiplas lesões poderiam ter matado a vítima, se a intervenção rápida de policiais militares e o pronto atendimento médico não tivessem salvo sua vida. O Ministério Público enfatizou que o réu não consumou o feminicídio por “circunstâncias alheias à sua vontade”, o que reforçou a gravidade da ação.
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O júri considerou o fato de o filho adolescente da vítima ter testemunhado o crime, bem como a condição de mãe da mulher atacada, como agravantes na dosagem da pena, o que pesou decisivamente na decisão dos jurados.
O promotor do Júri Matheus Arco Verde Barbosa conduziu a acusação, com assistência do advogado Geisiel Rodrigues Alves, que destacou a necessidade de uma pena compatível com a violência do ataque e suas consequências para a vítima e sua família. A advogada Marina Moura Nunes assumiu a defesa técnica, enquanto o juiz Kelvin Alves Batista presidiu a sessão que culminou na condenação.
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