
O Senado Federal do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula e regulamenta um direito previsto desde a Constituição Brasileira de 1988. Além de instituir o pagamento do salário-paternidade pelo Governo Federal por meio da Previdência Social.
O texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato, estabelece que o prazo da licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027. Em seguida, o período será ampliado para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. Dessa forma, a implementação gradual foi definida como alternativa para equilibrar a demanda social por mais tempo de cuidado familiar com a necessidade de responsabilidade fiscal.
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A medida também atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 20/DF.
Segundo a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na reorganização social dos cuidados no país. Para ela, a decisão é resultado de uma construção coletiva que fortalece a ideia de que o cuidado deve ser compartilhado entre homens e mulheres.
De acordo com a diretora, embora a ampliação para 20 dias ainda esteja abaixo do considerado ideal, a medida representa um passo importante. Isso porque contribui para incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, além de reforçar a corresponsabilização no cuidado familiar.
Benefícios e proteção social
Além de ampliar o período da licença, o projeto aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já garantido à maternidade. O texto prevê o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como estabilidade provisória ao pai durante o período, o que tende a reduzir resistências na contratação de trabalhadores devido ao custo do afastamento.
O projeto também estabelece regras específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de filhos com deficiência, por exemplo, o período de licença terá acréscimo de um terço. Já em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito também será garantido aos responsáveis.
Além disso, o benefício será mantido em situações excepcionais, como falecimento da mãe ou parto antecipado. Por outro lado, a licença poderá ser suspensa ou negada caso existam evidências de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.
Política Nacional de Cuidados
A aprovação da proposta também é considerada um avanço dentro da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desde 2023, a pasta participa de um grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir a ampliação da licença-paternidade. O objetivo foi construir alternativas que levassem em conta as preocupações de diferentes ministérios e, ao mesmo tempo, mantivessem alinhamento com o Plano Nacional de Cuidados, instituído pela Lei nº 15.069/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.562/2025.
Com a aprovação no Senado, a proposta aguarda agora a decisão final do presidente da República para que as novas regras passem a integrar a legislação brasileira.
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