TCE-PE nega cautelar que pedia suspensão de licitação em Sertânia
Tribunal do TCE não identificou, em análise preliminar, indícios suficientes de irregularidades no pregão eletrônico e nega cautelar em Sertânia

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nega a concessão de uma medida cautelar que solicitava a suspensão de um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Sertânia. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte no julgamento do Processo nº 26100149-8, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
O pedido de cautelar questionava o Pregão Eletrônico nº 005/2026, voltado ao registro de preços para a locação de estruturas destinadas à realização de eventos. A representação apontava possível superdimensionamento dos quantitativos contratados e indícios de sobrepreço no certame.
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No entanto, ao analisar o caso, o relator entendeu que, em avaliação preliminar, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Entre esses requisitos estão o chamado fumus boni juris (plausibilidade do direito). Além disso, o periculum in mora (risco de dano ou prejuízo pela demora da decisão). Sem esses elementos, a suspensão imediata do processo licitatório não se justificaria.
Medidas cautelares são decisões de caráter urgente adotadas pelos tribunais de contas quando há risco de dano ao interesse público. Dessa forma, podendo ser concedidas antes mesmo do julgamento final do processo.
Apesar de negar o pedido de suspensão da licitação, o TCE alertou a atual gestora de Sertânia, ou quem a substituir, para que observe possíveis irregularidades na execução do registro de preços. O Tribunal recomendou que a prefeitura dê atenção especial ao empenho de despesas fora do planejamento inicial, à compatibilidade dos valores com o mercado e à adequação dos quantitativos contratados.
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Além disso, a Corte determinou que a prefeitura encaminhe imediatamente ao Tribunal a cópia integral da Ata de Registro de Preços do pregão eletrônico. O município também deve enviar informações sobre eventuais alterações nos quantitativos e todas as contratações que realizou com base na ata. A prefeitura deve comunicar, ainda, qualquer adesão de outros órgãos ou entidades ao mesmo registro de preços.
A Primeira Câmara do TCE-PE homologou a decisão. Na sessão, o conselheiro Ranilson Ramos presidira os trabalhos e acompanhou o voto do relator, assim como o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. A procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, também acompanhou o julgamento.








