
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar uma medida cautelar que havia sido solicitada pela empresa Vale Norte Construtora Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 013/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde. Cujo objeto era a contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza e conservação urbana.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves, relator do processo nº 25101271-2, que analisou a representação apresentada pela construtora. Contudo, o magistrado destacou que o pedido já havia sido alvo de apreciação em outro processo cautelar (TC nº 25101252-9). Uma vez que a petição apresentada era idêntica, tanto em fundamentação quanto em pedidos, àquela já apreciada anteriormente.
Diante disso, o relator apontou que houve duplicidade na interposição da medida, o que caracteriza a chamada preclusão consumativa. Ou seja, instituto jurídico que impede a rediscussão de uma questão já decidida. Assim, com base no artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 155/2021 do TCE-PE, o conselheiro decidiu não admitir a cautelar e determinou o arquivamento sumário do processo.
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A determinação foi assinada no último dia 19 de setembro de 2025 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, nesta segunda-feira (22). Desse modo, cumprindo os trâmites estabelecidos pela norma interna do tribunal.









