TCE-PE arquiva medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Arcoverde por duplicidade

TCE PE arquiva medida cautelar contra Arcoverde
TCE PE arquiva medida cautelar contra Arcoverde- Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu arquivar uma medida cautelar que havia sido solicitada pela empresa Vale Norte Construtora Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 013/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde. Cujo objeto era a contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza e conservação urbana.

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O conselheiro Carlos Neves, relator do processo nº 25101271-2, proferiu a decisão ao analisar a representação apresentada pela construtora. Contudo, o magistrado destacou que o Tribunal já havia apreciado o pedido em outro processo cautelar (TC nº 25101252-9), uma vez que a empresa apresentou uma petição idêntica, tanto em fundamentação quanto em pedidos, àquela já examinada anteriormente.

Diante disso, o relator apontou que o autor incorreu em duplicidade ao interpor a medida, o que caracteriza a chamada preclusão consumativa. Instituto jurídico que impede a rediscussão de uma questão já decidida. Assim, com base no artigo 8º, inciso III, da Resolução nº 155/2021 do TCE-PE, o conselheiro decidiu não admitir a cautelar e determinou o arquivamento sumário do processo.

O relator assinou a determinação no último dia 19 de setembro de 2025, e o tribunal a publicou no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta segunda-feira (22), cumprindo os trâmites estabelecidos pela norma interna da Corte.

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