TCE-PE autoriza auxílio-saúde para vereadores, mas impõe regras rigorosas

TCE-PE autoriza auxílio-saúde
TCE-PE autoriza auxílio-saúde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autoriza a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais. No entanto, desde que sejam atendidos critérios rigorosos que garantam a legalidade e a transparência do benefício. A decisão foi tomada durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho. Mas publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (30). Dessa forma, criando um marco regulatório para orientar as 184 câmaras municipais do estado.

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Relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, o Acórdão T.C. Nº 1236/2025 determina que a criação do auxílio-saúde deve ocorrer por meio de lei específica e que o benefício terá caráter estritamente indenizatório. Ou seja, será pago exclusivamente através de reembolso das despesas médicas comprovadas pelo beneficiário. Além disso, é necessário respeitar os limites orçamentários previstos na Constituição. Assim como, fixar os valores do auxílio observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Como referência, o tribunal recomenda que seja considerada a Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda mais, a decisão também se fundamentou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN 5856/MG. Que reconheceu a possibilidade de agentes políticos receberem parcelas indenizatórias, desde que sejam devidamente justificadas. “O caráter indenizatório do auxílio-saúde configura-se pela via do reembolso de despesas com saúde suportadas pelo beneficiário”, destacou o relator em seu voto.

Durante o julgamento, que contou com a presença de seis conselheiros — sendo presidido por Carlos Neves, que não votou por estar no exercício da presidência — ficou estabelecido que o benefício pode ser concedido tanto a servidores efetivos e comissionados quanto aos próprios vereadores. Contudo, o TCE-PE enfatizou a necessidade de estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a evitar desequilíbrios financeiros e garantir que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade.

A decisão reforça a autonomia administrativa e financeira das câmaras municipais, prevista nos artigos 51 e 52 da Constituição Federal, mas lembra que essa autonomia não é absoluta, devendo sempre coexistir com os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Como resultado, foi editado o seguinte enunciado de prejulgado: “É possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que seja criado mediante lei específica; que tenha caráter indenizatório; que sejam observados os limites e restrições orçamentárias constitucionais e legais; e que sejam fixados os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Assim, as câmaras municipais de Pernambuco passam a ter um caminho seguro para regulamentar e implementar esse tipo de benefício, sem comprometer a legalidade dos gastos públicos e garantindo maior clareza no controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

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