TCE-PE cancela multa e não homologa auto de infração contra ex-prefeito de Buíque

TCE/PE cancela multa ex-prefeito de Buíque
TCE/PE cancela multa ex-prefeito de Buíque – Foto: Reprodução

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) optou por não homologar o auto de infração e cancela a multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença. Após constatar que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação. Nesse sentido, o julgamento ocorreu durante sessão da Segunda Câmara do TCE. Sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

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Ainda mais, a deliberação foi proferida no Processo TCE-PE n° 25100044-8ED001, culminando no Acórdão T.C. nº 1437/2025. Que acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).

De acordo com os autos, o auto de infração foi emitido por suposta omissão no envio, dentro do prazo, das remessas obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE. Referentes aos meses de julho a outubro de 2024. No entanto, ficou comprovado que os dados foram devidamente encaminhados em 15 de janeiro de 2025. Ou seja, antes da certificação eletrônica da notificação, ocorrida apenas em 31 de janeiro daquele ano.

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Além disso, os conselheiros levaram em conta o entendimento já consolidado pelo próprio TCE. Conforme o Acórdão nº 1009/2025, que orienta pela não homologação de autos de infração quando as falhas forem sanadas antes do início formal do processo sancionador.

Dessa forma, a Corte de Contas concluiu que não havia fundamento legal para a aplicação da penalidade, uma vez que a conduta considerada irregular foi corrigida voluntariamente e dentro de prazo razoável. A decisão reforça a prevalência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise das ações administrativas de gestores públicos.

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Clara Melo
Clara Melo
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