
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) optou por não homologar o auto de infração e cancela a multa aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença. Após constatar que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação. Nesse sentido, o julgamento ocorreu durante sessão da Segunda Câmara do TCE. Sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos.
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Ainda mais, a deliberação foi proferida no Processo TCE-PE n° 25100044-8ED001, culminando no Acórdão T.C. nº 1437/2025. Que acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).
De acordo com os autos, o auditor lavrou o auto de infração por suposta omissão no envio, dentro do prazo, das remessas obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE, referentes aos meses de julho a outubro de 2024. No entanto, o gestor comprovou que encaminhou os dados devidamente em 15 de janeiro de 2025 — ou seja, antes de o órgão realizar a certificação eletrônica da notificação, ocorrida apenas em 31 de janeiro daquele ano.
Além disso, os conselheiros levaram em conta o entendimento que o próprio TCE já consolidou no Acórdão nº 1009/2025, o qual orienta que a Corte não homologue autos de infração quando o gestor sanar as falhas antes do início formal do processo sancionador.
Dessa forma, a Corte de Contas concluiu que não havia fundamento legal para aplicar a penalidade, uma vez que o gestor corrigiu voluntariamente a conduta considerada irregular e dentro de prazo razoável. A decisão reforça a prevalência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise que o tribunal faz das ações administrativas de gestores públicos.
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