
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve o débito de R$ 202.741,14 imputado a Marilan Belisário, ex-secretária municipal de Educação de Buíque. Em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à merenda escolar, transporte escolar e locação de imóveis. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte, durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (13).
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Os conselheiros negaram provimento aos Embargos de Declaração apresentados pela defesa do ex-gestor. Com isso, mantiveram inalterado o Acórdão T.C. nº 1810/2025, que já havia julgado irregular o exercício de 2021. Bem como regular com ressalvas os exercícios de 2022 e 2023 da Prefeitura de Buíque.
O recurso, analisado sob o Processo TCE-PE nº 24100022-1ED001, sustentava haver omissão e contradição na decisão anterior, especialmente no que se refere à locação de caminhões-pipa durante o período de suspensão das aulas presenciais. Entretanto, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou que as justificativas apresentadas pela defesa já haviam sido devidamente examinadas e rejeitadas no julgamento original.
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De acordo com o novo acórdão, o Tribunal concluiu que não houve omissão nem contradição nas deliberações anteriores. Dessa forma, ressaltando que o pedido da defesa não se enquadra nas hipóteses legais que justificam o uso de embargos de declaração. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Ranilson Ramos, que presidiu a sessão, e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Com isso, permanece vigente o débito de R$ 202,7 mil, além das multas aplicadas aos responsáveis, referentes às irregularidades constatadas na auditoria especial sobre a execução de despesas da Prefeitura de Buíque entre 2021 e 2023.









