
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial referente às contas da Prefeitura Municipal de Alagoinha nos exercícios de 2023 e 2024, após constatar despesas realizadas sem processo licitatório e contratação irregular de pessoal, em desacordo com a Constituição Federal.
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De acordo com o relatório, as despesas somaram R$ 931.521,36, valor que ultrapassa os limites legais previstos pela antiga Lei nº 8.666/1993. Além disso, o levantamento revelou que 33 prestadores de serviço exerciam funções contínuas no município, com vínculos que, em alguns casos, ultrapassavam dez anos de duração, o que caracteriza relação empregatícia direta.
O TCE também verificou que muitos trabalhadores atuavam sem contrato formal, sem direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos, e recebiam remuneração inferior ao salário mínimo, o que configura violação dos artigos 37, inciso II, e 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Com base nas irregularidades, o Tribunal decidiu aplicar multas aos responsáveis — entre eles Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros, Fabrícia Enilda de Melo Leal e Uilas Leal da Silva — e recomendou que o atual gestor de Alagoinha realize estudos técnicos para a abertura de concurso público, a fim de regularizar o quadro de pessoal.
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A Primeira Câmara do TCE reforçou que a ausência de licitação impede a administração pública de contratar a proposta mais vantajosa, comprometendo a transparência e a legalidade dos gastos. O órgão determinou ainda que contratações sem caráter temporário ou emergencial sejam imediatamente interrompidas, evitando reincidências e prejuízos ao erário municipal.









