
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a auditoria especial referente às contas da Prefeitura Municipal de Alagoinha nos exercícios de 2023 e 2024. Nesse sentido, após constatar despesas realizadas sem processo licitatório e contratação irregular de pessoal, em desacordo com a Constituição Federal.
De acordo com o relatório, as despesas somaram R$ 931.521,36, valor que ultrapassa os limites legais previstos pela antiga Lei nº 8.666/1993. Além disso, o levantamento revelou que 33 prestadores de serviço exerciam funções contínuas no município, com vínculos que, em alguns casos, ultrapassavam dez anos de duração. Dessa forma, o que caracteriza relação empregatícia direta.
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O TCE também verificou que muitos trabalhadores atuavam sem contrato formal, sem que a administração reconhecesse seus direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, recebiam remuneração inferior ao salário mínimo — o que configura violação dos artigos 37, inciso II, e 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Com base nas irregularidades, o Tribunal multou os responsáveis — entre eles Bruno Henrique Araújo Galindo de Lira Barros, Fabrícia Enilda de Melo Leal e Uilas Leal da Silva — e recomendou que o atual gestor de Alagoinha realize estudos técnicos para abrir um concurso público e regularizar o quadro de pessoal.
A Primeira Câmara do TCE reforçou que a ausência de licitação impede a administração pública de escolher a proposta mais vantajosa, o que compromete a transparência e a legalidade dos gastos. O órgão determinou ainda que o município interrompa imediatamente as contratações sem caráter temporário ou emergencial, evitando reincidências e prejuízos ao erário municipal.
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