
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, nesta sexta-feira (25), uma medida cautelar que determina a suspensão dos pagamentos previstos no contrato firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o escritório Machado & Guimarães S/S Ltda.. Nesse sentido, responsável pela prestação de serviços de auditoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte e decorre de apontamentos feitos pelo Ministério Público de Contas (MPCO). Que identificou possíveis irregularidades no processo de contratação.
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A contratação direta, realizada por meio de inexigibilidade de licitação, previa um valor estimado de R$ 18,6 milhões. Embora o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, tenha afastado dúvidas sobre a natureza jurídica do contrato. Além de eventual sobreposição com outras contratações, ele ressaltou que persistem “graves imprecisões” em relação à cláusula de remuneração por êxito da empresa contratada.
De acordo com o conselheiro, a maior preocupação está na ausência de vinculação expressa entre os pagamentos e a homologação definitiva dos créditos pela Receita Federal. Isso, na prática, poderia resultar em repasses ao escritório antes mesmo da efetiva entrada de recursos nos cofres públicos. “O risco de pagamento antecipado à contratada, antes da consolidação do benefício financeiro ao erário, configura potencial violação à legalidade e à economicidade”, pontuou em seu voto.
A Primeira Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, acompanhou por unanimidade o posicionamento do relator. A decisão suspende os pagamentos, mas não impede a continuidade da prestação dos serviços. A remuneração, no entanto, só poderá ocorrer após a efetiva homologação e compensação dos créditos previdenciários.
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Além disso, foi determinado o aprofundamento das apurações pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, no âmbito de um processo específico (nº 25101173-2), com o objetivo de avaliar possíveis irregularidades sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eventual responsabilização dos agentes envolvidos.
A medida cautelar está em consonância com o que determina a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a qual estabelece que a remuneração por êxito em contratos dessa natureza deve estar claramente condicionada à comprovação do benefício real e efetivo à administração pública.
Nota de esclarecimento da Prefeitura
Em resposta à decisão do TCE, a Prefeitura de Arcoverde divulgou nota oficial esclarecendo que não houve qualquer pagamento efetuado ao escritório Machado & Guimarães S/S Ltda. até o momento. Segundo o comunicado, a empresa está realizando o levantamento de créditos previdenciários. Serviço que presta a diversos entes públicos no país.
Ainda conforme a nota, a administração municipal afirma que está cumprindo plenamente a deliberação do TCE. E que não houve qualquer ordem de suspensão do contrato — ao contrário do que teria sido divulgado de forma equivocada em alguns meios.
“A deliberação do TCE entendeu que não há qualquer irregularidade”, diz o texto. A gestão reforça seu compromisso com a legalidade, a transparência, assim como o zelo com os recursos públicos. DEssa forma, destacando que continuará colaborando com os órgãos de controle para o total esclarecimento da questão.










