
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024. O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. Desse modo, resultando em multas aos responsáveis e recomendações à atual gestão.
Leia também: Coveiro é preso na “Operação Sepulcro Caiado” no Cemitério Municipal de Arcoverde
De acordo com o relatório, embora não tenha sido comprovado dano quantificável ao erário, a ausência de um fiscal de contrato formalmente designado, foi considerada uma irregularidade grave. Essa omissão, de acordo com o TCE, contraria o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 117 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além de comprometer a verificação da correta execução contratual.
O Tribunal destacou ainda que os mecanismos de controle de abastecimento da frota municipal apresentavam deficiências e inconsistências. Nesse sentido, como registros conflitantes e falta de informações nos diários de bordo. Dessa forma o que prejudicou a comprovação do vínculo entre as despesas e a finalidade pública. Apesar disso, os conselheiros ponderaram que não se pode afirmar que todos os gastos tenham sido contrários ao interesse público. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Como resultado, o TCE-PE decidiu aplicar multa individual de R$ 5.501,98 à secretários da epóca responsáveis pelas falhas identificadas. Os valores deverão ser recolhidos, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Além das penalidades, o Tribunal determinou medidas corretivas à Prefeitura de Arcoverde. Ou seja, a adoção de registros detalhados de controle de abastecimento por meio de diários de bordo e mapas de controle, compatíveis com as notas fiscais apresentadas, no prazo de 60 dias. Também foi ordenada a designação formal de um fiscal de contrato, no prazo de 30 dias, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento de combustíveis.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas bem como os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama
Entre as recomendações feitas à gestão municipal, o TCE-PE sugeriu a capacitação dos servidores envolvidos na gestão de combustíveis e medicamentos, conforme o art. 39, §2º da Constituição Federal. Assim como a implementação de procedimentos para que os fiscais registrem todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, de modo a garantir maior transparência e controle.
Por fim, o Tribunal alertou que a reincidência nas falhas apontadas poderá gerar novas penalidades. Com isso, enfatizando que a ausência de registros detalhados e de instrumentos normativos para o controle da frota contraria as orientações já fixadas em acórdãos anteriores.









