
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade referente à Prefeitura Municipal de Arcoverde, relativa aos exercícios de 2023 e 2024. O processo, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, analisou despesas com abastecimento de veículos oficiais. Com isso, constatou falhas nos controles internos e ausência de fiscalização contratual. Desse modo, resultando em multas aos responsáveis e recomendações à atual gestão.
De acordo com o relatório, embora não tenha sido comprovado dano quantificável ao erário, a ausência de um fiscal de contrato formalmente designado, foi considerada uma irregularidade grave. Essa omissão, de acordo com o TCE, contraria o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e o art. 117 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além de comprometer a verificação da correta execução contratual.
O Tribunal destacou ainda que os mecanismos de controle de abastecimento da frota municipal apresentavam deficiências e inconsistências. Nesse sentido, como registros conflitantes e falta de informações nos diários de bordo. Dessa forma o que prejudicou a comprovação do vínculo entre as despesas e a finalidade pública. Apesar disso, os conselheiros ponderaram que não se pode afirmar que todos os gastos tenham sido contrários ao interesse público. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Leia também: Coveiro é preso na “Operação Sepulcro Caiado” no Cemitério Municipal de Arcoverde
Como resultado, o TCE-PE aplicou multa individual de R$ 5.501,98 aos secretários da época responsáveis pelas falhas identificadas. Os secretários punidos devem recolher os valores ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Além de aplicar as penalidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Arcoverde adote medidas corretivas. Ou seja, a gestão deve implementar registros detalhados de controle de abastecimento por meio de diários de bordo e mapas de controle, compatíveis com as notas fiscais apresentadas, no prazo de 60 dias. O TCE-PE também ordenou que a Prefeitura designe formalmente um fiscal de contrato, no prazo de 30 dias, para acompanhar e fiscalizar o fornecimento de combustíveis.
Entre as recomendações à gestão municipal, o TCE-PE sugeriu que o município capacite os servidores envolvidos na gestão de combustíveis e medicamentos, conforme o art. 39, §2º da Constituição Federal. O Tribunal também orientou a implementação de procedimentos para que os fiscais registrem todas as ocorrências da execução contratual, o que garante maior transparência e controle.
Por fim, o Tribunal alertou que a reincidência nas falhas apontadas poderá gerar novas penalidades. Com isso, os conselheiros enfatizaram que a ausência de registros detalhados e de instrumentos normativos para o controle da frota contraria as orientações fixadas em acórdãos anteriores.
📲 Não perca nenhuma notícia importante de Arcoverde bem como da região.
Se você quer se manter sempre bem informado, entre no canal oficial do Portal Panorama no WhatsApp. Receba, portanto, em tempo real alertas, atualizações exclusivas e os principais acontecimentos direto no seu celular. Além disso, você acompanha tudo com mais rapidez e, ao mesmo tempo, de forma totalmente gratuita, sem depender de redes sociais.







