
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a rejeição de um recurso interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares. Nesse sentido, referente a contratações temporárias realizadas durante o exercício de 2020. A decisão foi proferida na 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 9 de julho. E foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira (14).
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Embora a defesa, apresentada pelos advogados Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, tenha tentado justificar as admissões de pessoal por tempo determinado. O relator do processo (Processo nº 2424880-0), conselheiro Carlos Neves, destacou que não foram apresentados elementos suficientes para afastar as irregularidades apontadas no Acórdão T.C. nº 993/2024.
Além disso, segundo o novo Acórdão T.C. nº 1364/2025, “não se mostra admissível a adoção da via excepcional da contratação temporária para atendimento de necessidades permanentes”. Com isso, reforçando que tais contratações devem ocorrer apenas em situações verdadeiramente excepcionais e devidamente fundamentadas.
Ainda mais, durante o julgamento, estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos. Além do Rodrigo Novaes e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
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Com isso, o TCE-PE reafirma seu posicionamento de que a realização de concurso público é o caminho regular para atender demandas permanentes da administração. Enquanto contratações temporárias devem ser restritas a casos emergenciais ou transitórios. Assim, evitando práticas que possam comprometer a legalidade e a transparência na gestão pública.









