
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, nesta segunda-feira (6), a suspensão imediata do pagamento de gratificações indenizatórias de até 100% concedidas a servidores comissionados da Câmara Municipal de Tupanatinga, criadas pela Lei Municipal nº 642/2025.
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A decisão, de caráter monocrático, foi assinada pelo relator do processo, que apontou ausência de critérios objetivos para a concessão dos benefícios. Nesse sentido, fere princípios constitucionais da administração pública, como os da impessoalidade, moralidade, bem como transparência. O documento destaca, ainda, que a norma representa “risco de grave lesão ao erário”.
De acordo com o relatório do TCE, a lei aprovada em sessão extraordinária da Câmara criou 28 cargos, sendo 25 comissionados e apenas 3 de provimento efetivo. Além de reajustar salários e prever gratificações que poderiam dobrar os vencimentos sem qualquer justificativa técnica ou regulatória.
Os salários base variam entre R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, mas, com as gratificações, poderiam alcançar valores de até R$ 12 mil. O Tribunal considerou que a ausência de parâmetros claros abre brechas para tratamentos desiguais. Assim como para favorecimentos políticos, além de contrariar normas de controle e responsabilidade fiscal.
A decisão do TCE-PE ocorre após uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buíque, que já havia orientado a Prefeitura e a Câmara de Tupanatinga a exonerarem os servidores comissionados criados pela mesma lei, devido à falta de atribuições legais definidas para os cargos.
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Com a manifestação do Tribunal, a Lei nº 642/2025 volta ao centro do debate político local, sendo classificada por analistas da região como um “monstro legislativo”. A medida reforça a importância do controle dos gastos públicos e do respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Por fim, o TCE-PE informou que acompanhará o cumprimento da decisão e poderá aplicar sanções administrativas e financeiras caso a Câmara Municipal descumpra a determinação.









