TCE reconhece irregularidades da Câmara de Pesqueira

TCE PE julgou contas de Pesqueira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na 34ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 1º de outubro de 2025. O Recurso Ordinário referente às contas de gestão da Câmara Municipal de Pesqueira do exercício de 2008, relativas a uma gestão passada. O processo, de número 2320736-0, teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e resultou no Acórdão T.C. nº 2057/2025. Que reconheceu irregularidades, embora tenha declarado a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.

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De acordo com o TCE, as falhas identificadas dizem respeito principalmente à utilização de verbas de gabinete para despesas com assessoria sem a devida prestação de contas. Desse modo, o que viola o artigo 70 da Constituição Federal e o artigo 29, §2º, da Constituição do Estado de Pernambuco. Que determinam a obrigatoriedade de transparência no uso dos recursos públicos. Ainda conforme o relator, não foram apresentados documentos que comprovassem os serviços efetivamente prestados pelos assessores contratados à época.

Apesar do reconhecimento das irregularidades, o Tribunal entendeu que não é mais possível aplicar sanções ou exigir a devolução dos valores, pois transcorreu o prazo de cinco anos entre a autuação do processo e a notificação dos responsáveis, o que configura prescrição, conforme o art. 53-B, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PE e a Lei Estadual nº 18.527/2024.

O recurso foi interposto

O recurso foi interposto pelos interessados Espólio de Sebastião Luciano Leite, João Galindo Cavalcanti, José Tenório de Brito Filho e Lenivaldo Soares dos Santos, representados pelo advogado Dr. Leonardo Azevedo Saraiva (OAB/PE 24.034). O Pleno decidiu dar parcial provimento ao pedido, excluindo apenas o trecho que mencionava a necessidade de licitação e contrato administrativo para as despesas questionadas, mas mantendo o reconhecimento das falhas na prestação de contas.

Além disso, o Tribunal determinou o encaminhamento da decisão ao Ministério Público de Contas, que poderá, se julgar pertinente, remeter o caso ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para análise de eventuais implicações jurídicas.

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