
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado em 2023 entre a Prefeitura Municipal de Pesqueira e o órgão, que visava aprimorar o transporte escolar municipal. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 2274/2025, foi relatada pelo Conselheiro Carlos Neves e presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.
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O caso analisado buscava verificar o cumprimento das obrigações pactuadas no TAG. Nesse sentido, que incluíam regulamentação municipal, implantação de sistema de rastreamento veicular, adoção de sistema eletrônico de gestão, atualização do portal da transparência. Além de inspeção obrigatória junto ao Detran, habilitação adequada dos condutores, assim como realização de curso especializado para a condução de escolares.
Apesar do município ter registrado evolução de 8,10% em relação à situação anterior ao TAG, o resultado ficou abaixo da média estadual. Além disso, foram constatadas irregularidades graves, pois 122 dos 126 veículos da frota escolar não possuíam autorização do Detran. Além de não ter sistema de rastreamento veicular nem sistema eletrônico de gestão, assim como o portal da transparência apresentava deficiências.
Diante desse cenário, o TCE-PE aplicou multa de R$ 5.501,98 ao prefeito Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso. Bem como determinou prazo adicional de 90 dias para que o município regularize os serviços. Entre as medidas, estão a implantação de rastreamento em toda a frota, adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, disponibilização de informações detalhadas no portal da transparência, realização de vistoria semestral obrigatória junto ao Detran-PE, garantia de habilitação adequada de todos os condutores e obtenção do certificado de especialização para condução de escolares.
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A decisão ressalta que o descumprimento parcial do TAG e a evolução insatisfatória nos indicadores de desempenho ensejam a aplicação de multa, mas também reforça a necessidade de aprimoramento do transporte escolar no município, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos na legislação estadual e federal.
Até o fechamento desta matéria, a prefeitura de Pesqueira não se pronunciou sobre o cumprimento das medidas determinadas pelo Ministério Público.









