TCE-PE suspende pagamentos de contrato da educação da Prefeitura de Arcoverde

TCE suspensão contrato de Arcoverde
TCE suspensão contrato de Arcoverde – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata dos pagamentos à empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros, de contrato milionário da Prefeitura de Arcoverde. A decisão foi proferida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que concedeu medida cautelar travando o Contrato nº 063/2025, avaliado em R$ 1.177.470,00. Nesse sentido, que era destinado à aquisição de kits pedagógicos para o ensino infantil.

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O caso chegou ao TCE-PE por meio de uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou um crescimento expressivo nos gastos da Secretaria Municipal de Educação. Conforme auditoria citada no processo, o investimento em materiais didáticos saltou de R$ 541 mil em 2024 para quase R$ 5 milhões em 2025. Dessa maneira, representando um aumento de 2.724%.

A decisão de suspensão se baseou em quatro pontos principais identificados pelos auditores. Entre eles, está a chamada “falsa exclusividade”, já que a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação. Embora o documento apresentado comprove apenas os direitos de edição da empresa, e não a exclusividade na comercialização do material. Além disso, foi apontada a ausência de estudo técnico que comparasse o material adquirido com outras opções disponíveis no mercado. Assim, o que levantou dúvidas quanto ao custo-benefício da escolha.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Arcoverde encaminhou uma nota acerca do assunto. Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Arcoverde informa que, em relação ao contrato para aquisição de kits pedagógicos destinados à educação infantil, o procedimento já havia sido anulado na via administrativa pelo próprio Município, antes da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Dessa forma, não houve execução financeira do contrato após a anulação administrativa, reforçando o compromisso da gestão com a legalidade, a boa governança e o zelo pelos recursos públicos.

A Prefeitura segue à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Outro ponto questionado diz respeito aos cálculos utilizados para a compra, pois a quantidade de kits foi definida com base no Censo Escolar de 2024. Dessa forma, sem considerar a possibilidade de compartilhamento entre alunos, o que gerou suspeita de superestimativa. Somam-se a isso os alertas emitidos pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Conselho do Fundeb, que condicionaram apoio à revisão dos dados. Mas que, de acordo com o relatório, não foram atendidos pela gestão municipal.

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Ao justificar a concessão da medida cautelar, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a existência de indícios relevantes de irregularidades. Bem como o risco de dano irreversível aos cofres públicos caso os pagamentos fossem efetuados. De acordo com ele, a suspensão não inviabiliza a política educacional do município, uma vez que a regularidade da contratação poderá ser analisada posteriormente.

Com a decisão, o TCE-PE determinou a abertura de uma Auditoria Especial, que irá apurar o mérito da contratação. Além de verificar a eventual existência de dolo ou má-fé por parte dos gestores envolvidos, incluindo o prefeito e secretários municipais. O processo ainda será submetido à apreciação da 2ª Câmara do Tribunal, que decidirá sobre o referendo da medida.

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Clara Melo
Clara Melo
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