O TCE-PE determinou a suspensão imediata dos pagamentos de contrato milionário da Prefeitura de Arcoverde, da secretaria de educação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata dos pagamentos à empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros, de contrato milionário da Prefeitura de Arcoverde. A decisão foi proferida pelo conselheiro Valdecir Pascoal, que concedeu medida cautelar travando o Contrato nº 063/2025, avaliado em R$ 1.177.470,00. Nesse sentido, que era destinado à aquisição de kits pedagógicos para o ensino infantil.
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O caso chegou ao TCE-PE por meio de uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO), que apontou um crescimento expressivo nos gastos da Secretaria Municipal de Educação. Conforme auditoria citada no processo, o investimento em materiais didáticos saltou de R$ 541 mil em 2024 para quase R$ 5 milhões em 2025. Dessa maneira, representando um aumento de 2.724%.
A decisão de suspensão se baseou em quatro pontos principais identificados pelos auditores. Entre eles, está a chamada “falsa exclusividade”, já que a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação. Embora o documento apresentado comprove apenas os direitos de edição da empresa, e não a exclusividade na comercialização do material. Além disso, foi apontada a ausência de estudo técnico que comparasse o material adquirido com outras opções disponíveis no mercado. Assim, o que levantou dúvidas quanto ao custo-benefício da escolha.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Arcoverde encaminhou uma nota acerca do assunto. Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Arcoverde informa que, em relação ao contrato para aquisição de kits pedagógicos destinados à educação infantil, o procedimento já havia sido anulado na via administrativa pelo próprio Município, antes da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Dessa forma, não houve execução financeira do contrato após a anulação administrativa, reforçando o compromisso da gestão com a legalidade, a boa governança e o zelo pelos recursos públicos.
A Prefeitura segue à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.
O relatório também questiona os cálculos utilizados na compra. A gestão municipal definiu a quantidade de kits com base nos dados do Censo Escolar de 2024, sem considerar a possibilidade de compartilhamento dos equipamentos entre os alunos, o que levantou suspeitas de superestimativa.
Além disso, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho do Fundeb emitiram alertas e condicionaram seu apoio à revisão dos dados utilizados na contratação. No entanto, segundo o relatório, a gestão municipal não atendeu às recomendações dos órgãos
Justificativa da concessão da medida cautelar
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro Valdecir Pascoal destacou a existência de indícios relevantes de irregularidades e o risco de prejuízo irreversível aos cofres públicos caso o município efetuasse os pagamentos. Segundo ele, a suspensão não compromete a política educacional municipal, pois o Tribunal poderá analisar posteriormente a regularidade da contratação.
Com a decisão, o TCE-PE instaurou uma Auditoria Especial para apurar o mérito da contratação e verificar a eventual existência de dolo ou má-fé por parte dos gestores envolvidos, incluindo o prefeito e secretários municipais. O processo ainda será analisado pela 2ª Câmara do Tribunal, que decidirá se referenda a medida cautelar.
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