TRE analisa sentença em Custódia e acelera ação eleitoral em Tupanatinga
Decisões do TRE tratam de comprovação de pagamentos em processos das eleições de 2024 e da redução de prazo para alegações finais em investigação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou novas decisões relacionadas a processos envolvendo as eleições de 2024 nos municípios de Custódia e Tupanatinga. As medidas tratam tanto do cumprimento de sentenças em ações eleitorais quanto do andamento de uma investigação que apura supostas irregularidades no pleito.
No caso de Custódia, decisões da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco determinam providências em processos movidos pelo MP Eleitoral para garantir o cumprimento de determinações judiciais.
Em um dos processos, o cartório eleitoral intimou Anderson Cesar Alves de Gois para que comprove, no prazo de dez dias, a regularidade dos pagamentos estabelecidos pela Justiça. Caso a comprovação não seja apresentada dentro do período estipulado, poderá ser presumido o descumprimento da obrigação. Assim, conforme previsto na Resolução nº 23.709 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação também envolve Alysson Possidônio Amaral Santos e Ednalvo Ferreira de Gois. Além de Fábio Medeiros Rocha e Cícera Barreto Alves Carvalho.
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Em outra decisão, o juiz eleitoral Kelvin Alves Batista analisou a situação da executada Luciara Frazão de Lima em um processo de cumprimento de sentença. O MP Eleitoral havia solicitado a revogação de um parcelamento concedido anteriormente. Entretanto, após o pedido, a executada realizou novos pagamentos. Dessa forma, o que levou o magistrado a determinar a abertura de vista ao MPE por três dias para manifestação antes de qualquer decisão sobre a manutenção ou revogação do acordo.
Ainda envolvendo a mesma executada, outro processo registrou a concessão de parcelamento da dívida, com comprovação do pagamento da primeira parcela. Por esse motivo, o juiz determinou o sobrestamento do processo. Assim, suspendendo temporariamente a tramitação até que seja verificado o pagamento integral.
Já em um quarto procedimento, relacionado à campanha “Eleição 2024 Luiz Roberto da Silva Vereador”, o magistrado determinou nova vista ao MP Eleitoral pelo prazo de três dias, para análise das informações apresentadas nos autos, bem como eventual adoção de providências.
Enquanto isso, em Tupanatinga, a 143ª Zona Eleitoral de Itaíba decidiu reduzir o prazo para apresentação das alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A investigação apura possíveis irregularidades no processo eleitoral do município.
A decisão foi proferida pela juíza Luciana Dambroski, que revisou o prazo inicialmente fixado durante a audiência de instrução. Na ocasião, havia sido estabelecido um período de cinco dias para manifestação das partes. Contudo, a defesa de José Ronaldo da Silva e Reginaldo Rodrigues questionou a definição. Além disso, a defesa argumentou que o procedimento deveria seguir o que determina a Lei Complementar nº 64 de 1990.
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Após reavaliar o caso, a magistrada concluiu que a legislação prevê o prazo comum de dois dias para a apresentação das alegações finais após o encerramento da fase de instrução. Por isso, ela anulou o prazo anterior, considerando-o incompatível com o rito processual.
Com a nova decisão, a Justiça intimou as partes para apresentarem suas manifestações dentro do período legal. O Partido Social Democrático (PSD) de Tupanatinga propôs a ação, que investiga Rosa Maria Gomes, Severino Soares, José Ronaldo da Silva e Reginaldo Rodrigues, além de outros envolvidos.
Assim que as partes apresentarem as alegações finais, a magistrada receberá o processo em seu gabinete para proferir a sentença e definir o desfecho da investigação eleitoral.








