Por unanimidade, tribunal afasta acusações de abuso de poder e uso indevido da máquina pública na eleição municipal

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela oposição e, com isso, manteve a vitória do prefeito Gilvandro Estrela e de seu vice, José Lopes Silveira, na eleição municipal de Belo Jardim. Com a decisão, o colegiado encerrou mais um capítulo da disputa jurídica. Reafirmou que não houve abuso de poder político nem uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral.
A oposição tentou apontar supostas irregularidades relacionadas a postagens em redes sociais e à participação de servidores municipais em atos políticos. No entanto, segundo o tribunal, as provas apresentadas foram consideradas frágeis e insuficientes para justificar a cassação dos mandatos conquistados nas urnas.
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Um dos pontos centrais do julgamento envolveu o uso das redes sociais pelos candidatos. A acusação sustentava que a utilização de slogans e identidades visuais semelhantes às da prefeitura configuraria propaganda institucional irregular. Contudo, ao aplicar a Súmula nº 16, o TRE-PE fez a distinção entre o que é conteúdo oficial e o que é manifestação privada, afastando a tese acusatória.
De acordo com o entendimento do colegiado, as postagens realizadas em perfis pessoais dos candidatos, sem o emprego de recursos públicos ou de símbolos oficiais, não violam a Lei das Eleições. Além disso, o tribunal destacou que o uso de elementos gráficos que remetam à gestão municipal, quando feito em contas particulares, não caracteriza ilícito. Não ficou comprovado o gasto de verbas do município nessas publicações.
Outro argumento rejeitado foi o de que servidores públicos estariam atuando na campanha durante o horário de expediente. Conforme o acórdão, os depoimentos colhidos apontaram que os servidores participaram de atos políticos de forma voluntária. Isto é, fora do horário de trabalho, sem qualquer prova de ordem superior ou de utilização de bens públicos.
O tribunal também analisou um episódio isolado envolvendo um veículo oficial. Mas concluiu que o fato, por si só, não apresentou gravidade suficiente nem demonstrou comando direto capaz de desequilibrar o pleito ou caracterizar abuso de poder.
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Ao negar o recurso, o TRE-PE fixou uma tese relevante para julgamentos futuros, ao destacar que a cassação de mandato por abuso de poder exige prova robusta e a demonstração de gravidade real dos fatos. A simples reunião de ocorrências isoladas ou fragilmente comprovadas, segundo o colegiado, não é suficiente para embasar punições severas, como a perda do cargo eletivo.
Com isso, os magistrados entenderam que os embargos apresentados tinham apenas o objetivo de rediscutir o mérito da decisão anterior, motivados pelo inconformismo da parte derrotada, mantendo, assim, o resultado das urnas e a legitimidade do mandato conferido pela população de Belo Jardim.









