Decisão aponta que números de intenção de voto entre Raquel Lyra e João Campos foram divulgados sem registro oficial no TSE

Em uma decisão contundente para preservar a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma postagem do perfil @portal_da_noticia_ no Instagram. A conta é acusada de divulgar dados de uma suposta pesquisa de intenção de voto sem cumprir os requisitos legais de transparência e registro prévio. Justiça derruba pesquisa “fake”, as informações são do Blog Nill Jr.
Os fatos: Números sem lastro
A representação, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciou que, no final de janeiro, o perfil publicou números atribuídos a uma suposta pesquisa da “CBN Recife”. O conteúdo apontava a governadora Raquel Lyra com 46,9% e o prefeito João Campos com 45,8%.
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Contudo, ao consultar o sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça constatou que a emissora não havia registrado qualquer pesquisa na data da publicação. Embora a empresa tenha realizado um registro dias depois, ela ainda não disponibilizou resultados, o que, segundo a decisão, torna ilegal a divulgação antecipada dos dados.
O perigo da “percepção distorcida”
O magistrado responsável pelo caso destacou que as pesquisas eleitorais não são meras informações, mas ferramentas que influenciam diretamente a mente do eleitor. Por isso, a lei exige:
- Registro Prévio: Toda pesquisa deve ser cadastrada antes de vir a público.
- Dados Obrigatórios: É indispensável informar a margem de erro, nível de confiança, período de coleta bem como o número de entrevistas.
- Rastreabilidade: O sistema de controle evita que percentuais “inventados” circulem sem supervisão institucional.
“A manutenção da publicação potencializa a disseminação de informação possivelmente irregular, afetando, dessa forma, a higidez do processo eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.
Punição rigorosa
Diante do risco de dano ao processo democrático, foi concedida uma tutela de urgência (liminar) determinando:
- Remoção em 24 horas: O Instagram deve retirar o post do ar imediatamente.
- Multa Pesada: Em caso de descumprimento, a plataforma poderá arcar com uma multa diária de R$ 50.000,00.
- Quebra de Sigilo: A rede social deverá fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil para que este responda legalmente.
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