
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu, nesta sexta-feira (30), uma decisão considerada estratégica no enfrentamento ao uso de tecnologias digitais na disputa política. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram e Facebook, remova imediatamente um vídeo que sugeria suposto impeachment da governadora Raquel Lyra. No entanto, ao mesmo tempo, o magistrado impôs limites ao pedido do partido autor da ação, ao negar a inclusão de novas postagens no mesmo processo.
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A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que apontou a atuação de perfis anônimos para atacar politicamente a governadora. Esses perfis utilizam o nome e a identidade visual associada ao prefeito do Recife, João Campos. Entre eles estão @joaocampos_platinado, @timejoaocampos, @pernambuco40_joaocampos e @pecomjoaocampos.
O foco central da decisão foi o chamado “Vídeo 17”, que exibia a imagem de um ônibus com um painel digital contendo a frase “IMPEACHMENT – ZERO IPVA”. Enquanto a legenda da publicação levantava a hipótese de que a queda da governadora ocorreria antes da quarta-feira de cinzas. Para o TRE-PE, o material utilizou recursos de inteligência artificial e manipulação de contexto. Além de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Diante disso, a Justiça Eleitoral incluiu formalmente a URL específica do vídeo na ordem de remoção e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da plataforma. A Meta foi intimada com urgência para retirar o conteúdo do ar no prazo estipulado.
Apesar dessa vitória parcial do PSD, o Tribunal rejeitou o pedido para que outras 11 postagens, publicadas entre os dias 20 e 26 de janeiro, fossem incluídas no mesmo processo. O relator explicou que cada link representa um fato autônomo e, portanto, deve ser analisado individualmente. Além disso, o magistrado alertou que a inclusão contínua de novos conteúdos em uma única ação poderia comprometer o princípio do juiz natural. Nesse sentido, já que permitiria às partes escolher indiretamente o relator do caso.
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Outro ponto destacado na decisão foi que a Justiça Eleitoral não pode atuar como um órgão de fiscalização permanente das redes sociais. Pois isso caracterizaria uma forma de censura prévia. Assim, caso novos ataques ocorram, o partido deverá ingressar com novas ações específicas para cada publicação.
Com a decisão, o vídeo que sugere o impeachment da governadora deverá ser removido imediatamente. Enquanto as demais postagens mencionadas pelo partido poderão ser alvo de novos processos.
Do Causos & Causas









