TRE-PE manda Meta remover vídeo sobre suposto impeachment de Raquel Lyra

TRE enfrentamento de tecnologias na política
TRE enfrentamento de tecnologias na política – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu, nesta sexta-feira (30), uma decisão considerada estratégica no enfrentamento ao uso de tecnologias digitais na disputa política. O desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram e Facebook, remova imediatamente um vídeo que sugeria suposto impeachment da governadora Raquel Lyra. No entanto, ao mesmo tempo, o magistrado impôs limites ao pedido do partido autor da ação, ao negar a inclusão de novas postagens no mesmo processo.

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A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD), que apontou a atuação de perfis anônimos para atacar politicamente a governadora. Esses perfis utilizam o nome e a identidade visual associada ao prefeito do Recife, João Campos. Entre eles estão @joaocampos_platinado, @timejoaocampos, @pernambuco40_joaocampos e @pecomjoaocampos.

O foco central da decisão foi o chamado “Vídeo 17”, que exibia a imagem de um ônibus com um painel digital contendo a frase “IMPEACHMENT – ZERO IPVA”. Enquanto a legenda da publicação levantava a hipótese de que a queda da governadora ocorreria antes da quarta-feira de cinzas. Para o TRE-PE, o material utilizou recursos de inteligência artificial e manipulação de contexto. Além de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Diante disso, a Justiça Eleitoral incluiu formalmente a URL específica do vídeo na ordem de remoção e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte da plataforma. A Meta foi intimada com urgência para retirar o conteúdo do ar no prazo estipulado.

Rejeição do pedido de exclusão de postagens

Apesar dessa vitória parcial do PSD, o Tribunal rejeitou o pedido para incluir no mesmo processo outras 11 postagens, publicadas entre os dias 20 e 26 de janeiro. O relator explicou que cada link representa um fato autônomo e, portanto, o Judiciário deve analisar cada um individualmente. Além disso, o magistrado alertou que a inclusão contínua de novos conteúdos em uma única ação poderia comprometer o princípio do juiz natural, já que permitiria às partes escolher indiretamente o relator do caso.

O magistrado também destacou na decisão que a Justiça Eleitoral não pode atuar como um órgão de fiscalização permanente das redes sociais, pois isso caracterizaria uma forma de censura prévia. Assim, caso novos ataques ocorram, o partido deverá ingressar com novas ações específicas para cada publicação.

Com a decisão, os responsáveis deverão remover imediatamente o vídeo que sugere o impeachment da governadora, enquanto o partido poderá acionar a Justiça com novos processos para questionar as demais postagens mencionadas.

Do Causos & Causas

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