TRE cobra multa de R$ 5 mil de coligações por propaganda irregular no dia da eleição em Buíque

TRE multa eleitoral em Buíque
TRE multa eleitoral em Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou o cumprimento de sentença para a cobrança de uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil aplicada a duas coligações que atuaram no município de Buíque. A penalidade foi imposta após a constatação do despejo irregular de material de propaganda nas vias públicas no dia da votação. Ou seja, prática proibida pela legislação eleitoral.

De acordo com o documento, a multa atinge a Coligação União Pela Mudança, representada por Joobson Camelo dos Santos Bem como a Coligação Com o Trabalho Buíque Segue Avançando, representada por Túlio Henrique Araújo Cavalcanti. A Justiça Eleitoral entende que a ação compromete a organização do pleito. Além de gerar impactos ambientais e urbanos.

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Como a decisão já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso —, o TRE iniciou a fase de execução judicial. Assim, as coligações foram intimadas a realizar o pagamento do valor dentro do prazo legal. Entretanto, caso o débito não seja quitado voluntariamente, o montante poderá sofrer acréscimo de juros e multa adicional. Além disso, pode ser feita adoção de medidas mais rigorosas, como bloqueio de contas bancárias.

Ainda conforme o processo, a penalidade está fundamentada na Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, que regulamenta sanções relacionadas a irregularidades cometidas durante o período eleitoral.

O TRE-PE reforça que ações como o descarte de material de campanha em vias públicas, além de ilegais, prejudicam a lisura do processo eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral segue intensificando a fiscalização. Ao mesmo tempo em que busca garantir o cumprimento das decisões judiciais e o respeito às normas que regem as eleições.

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Clara Melo
Clara Melo
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