
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter em 10 o número de cadeiras na Câmara Municipal de Arcoverde. Com isso, negando o pedido do suplente André Paulo Cruz Barros, que buscava ampliar o quantitativo para 13 vagas nas eleições de 2024.
Leia também: Felis 2025 movimenta Arcoverde com literatura, música e cultura popular até domingo (19)
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo suplente. De acordo com o relator, não foram apresentados fundamentos jurídicos suficientes que justificassem a adoção da medida de urgência.
Em sua decisão, o ministro destacou que o efeito suspensivo é uma providência excepcional. Ou seja, aplicável apenas quando há demonstração clara de risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. O que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
“O agravante não deduz qualquer fundamento para a concessão da tutela de urgência, limitando-se a pleitear genericamente a atribuição de efeito suspensivo, o que não se mostra suficiente para o implemento dessa providência excepcional”, afirmou Nunes Marques.
📲 Fique por dentro das notícias de Arcoverde e região!
Receba atualizações, coberturas exclusivas bem como os destaques do dia direto no seu WhatsApp.
👉 Clique aqui e entre no canal oficial do Portal Panorama
Além disso, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, salvo em situações muito específicas e devidamente fundamentadas.
Com essa decisão, fica mantido o número atual de 10 vereadores em Arcoverde, conforme já havia sido definido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), encerrando, ao menos por ora, a tentativa de ampliação do Legislativo municipal.









