
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter em 10 o número de cadeiras na Câmara Municipal de Arcoverde. Com isso, negando o pedido do suplente André Paulo Cruz Barros, que buscava ampliar o quantitativo para 13 vagas nas eleições de 2024.
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A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo suplente. De acordo com o relator, não foram apresentados fundamentos jurídicos suficientes que justificassem a adoção da medida de urgência.
Em sua decisão, o ministro destacou que o efeito suspensivo é uma providência excepcional. Ou seja, aplicável apenas quando há demonstração clara de risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. O que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
“O agravante não deduz qualquer fundamento para a concessão da tutela de urgência, limitando-se a pleitear genericamente a atribuição de efeito suspensivo, o que não se mostra suficiente para o implemento dessa providência excepcional”, afirmou Nunes Marques.
Além disso, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, salvo em situações muito específicas que as partes fundamentem devidamente.
Com essa decisão, o ministro mantém o número atual de 10 vereadores em Arcoverde, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já havia definido anteriormente, encerrando, ao menos por ora, a tentativa de ampliação do Legislativo municipal.
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