
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou o Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que investigava a suspeita de acúmulo irregular de cargos públicos por profissionais da área da saúde em Arcoverde e em municípios da região. A decisão encerra uma apuração iniciada para verificar a existência de possíveis irregularidades administrativas envolvendo vínculos públicos na área da saúde.
Inicialmente, a decisão foi adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde. Além disso, o arquivamento foi oficialmente publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. Nesse contexto, a medida foi formalizada por meio de edital de notificação, utilizado diante da impossibilidade de localização pessoal dos envolvidos.
Ao longo da apuração, o inquérito analisou possíveis atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, os fatos investigados envolviam vínculos com o Município de Arcoverde, o Estado de Pernambuco e cidades circunvizinhas. Entre elas, estão Pesqueira, Alagoinha, Pedra e Inajá, todas mencionadas no curso das diligências realizadas pelo Ministério Público.
Durante as investigações, foram analisadas as situações funcionais de Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque. Principalmente, a apuração se concentrou na compatibilidade de horários e na legalidade dos vínculos mantidos pelos profissionais da área da saúde, conforme prevê a legislação vigente.
De acordo com o MPPE, o procedimento está diretamente relacionado a outro inquérito civil já arquivado no ano de 2024. Dessa forma, as provas produzidas e as conclusões jurídicas daquele caso anterior foram reaproveitadas. Posteriormente, esse arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, reforçando a análise adotada no procedimento mais recente.
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No caso específico de Edilson Correia da Silva, a investigação comprovou a compatibilidade de horários entre os vínculos analisados e confirmou o seu desligamento do Hospital Regional Ruy de Barros Correia no ano de 2022. Assim, a Promotoria afastou a hipótese de acúmulo irregular de cargos públicos.
Já em relação a Jânio Batista da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, o MPPE reconheceu a ocorrência da prescrição, pois ambos encerraram a suposta acumulação de cargos ainda em 2011. Com o tempo decorrido, o ordenamento jurídico inviabilizou a aplicação de qualquer sanção por improbidade administrativa.
Quanto a Sanderli Alves da Silva, a investigação confirmou que a profissional mantém vínculo efetivo com o Estado de Pernambuco e atua em regime de plantão compatível com outros cargos na área da saúde. Dessa maneira, a Promotoria não constatou sobreposição de horários, nem prejuízo ao erário ou ao serviço público.
Por fim, o Ministério Público destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, reafirma esse entendimento, e os tribunais o adotam de forma consolidada na jurisprudência.
Além do mais, o MPPE também citou as mudanças que a reforma introduziu na Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a legislação atual, a norma passa a exigir a comprovação de dolo específico para caracterizar o ato ímprobo. De acordo com a Promotoria, a equipe não identificou esse elemento no caso analisado.
Diante disso, e considerando a ausência de irregularidades, de dano ao erário e de má-fé por parte dos investigados, o promotor promoveu o arquivamento do inquérito. Em seguida, encaminhou os autos ao Conselho Superior do MPPE para homologação. Por último, o edital informa que os interessados podem apresentar manifestação por escrito até a sessão de análise do Conselho..
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