
Um cartão de crédito foi encontrado por um idoso, na manhã do último dia 17, por volta das 8h. Que, em vez de devolvê-lo, utilizou-o para realizar compras superiores a R$ 400 em Pesqueira.
As câmeras de segurança das lojas registraram o homem usando um boné vermelho, camisa amarela e bermuda enquanto efetuava as transações. O ato configura crime de uso indevido de cartão de crédito alheio, que a justiça pode tipificar como furto ou estelionato.
Agora, a proprietária do cartão e as autoridades policiais buscam informações sobre o paradeiro do idoso para responsabilizá-lo criminalmente. Quem reconhecer o suspeito deve entrar em contato com a delegacia da cidade para colaborar com as investigações.
Embora o povo use a expressão popular “achado não é roubado”, a lei brasileira estabelece o contrário. O Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão em casos de furto (artigo 155), ou ainda de 1 a 5 anos em situações de estelionato (artigo 171), além de multa.
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