
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou um homem a dois anos de prisão em regime aberto por violência sexual mediante fraude. Nesse sentido, após ele retirar o preservativo sem o consentimento da parceira — prática conhecida como stealthing.
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O caso ocorreu em 2023, no Recife. A vítima contou que o ato começou de forma consensual, mas foi surpreendida ao perceber que o homem havia retirado a camisinha sem avisar. Ele admitiu a ação, alegando “falta de prazer” com o uso do preservativo.
Embora o juiz de 1ª instância tenha absolvido o acusado inicialmente, o Tribunal o condenou após recurso do Ministério Público. Os magistrados converteram a pena em medidas restritivas de direitos, além de determinar o pagamento de R$ 4 mil em danos morais à vítima. A decisão unânime destacou os impactos emocionais e psicológicos que a vítima sofreu, como insônia, bruxismo e medo de sair de casa.
O relator do processo, desembargador Isaías Andrade Lins Neto, ressaltou que a permanência da vítima com o acusado nos dias seguintes não anula o trauma nem a ilicitude do ato.
A decisão é considerada um marco no enfrentamento à violência sexual. Assim, reforçando que o consentimento deve ser claro, contínuo e informado.
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