TCE multa prefeito de Tupanatinga e mantém suspenso pregão de Arcoverde

As decisões envolvendo as gestões de Tupanatinga e Arcoverde movimentam Justiça Eleitoral e Tribunal de Contas em Pernambuco

Decisões das gestões de Tupanatinga e Arcoverde
Decisões das gestões de Tupanatinga e Arcoverde – Foto: Reprodução

Decisões recentes da Justiça Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) movimentaram os cenários político e administrativo das gestões de Tupanatinga e Arcoverde. Em Tupanatinga, houve desdobramentos tanto na área eleitoral quanto na fiscalização das contas públicas. Já em Arcoverde, o TCE manteve suspenso um pregão milionário e determinou abertura de auditoria especial.

Em Tupanatinga, a Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Itaíba decidiu manter a sentença que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições municipais de 2024. Além de determinar o envio do recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que fará uma nova análise do caso.

A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) municipal contra os investigados José Ronaldo da Silva, Reginaldo Rodrigues, Severino Soares e Rosa Maria Gomes .

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Na decisão publicada nesta quarta-feira (20), o juiz eleitoral Saulo Reis Pinto acolheu parcialmente embargos de declaração apenas para complementar a fundamentação da sentença. Assim, sem alterar o resultado do julgamento.

O magistrado reconheceu que a decisão anterior não havia enfrentado de forma expressa pedidos apresentados pelas defesas para condenação do PSD por litigância de má-fé e reconhecimento de suposta denunciação caluniosa.

Mesmo assim, concluiu que não havia elementos para responsabilizar o partido. Desse modo, destacando que foram apresentados documentos, materiais audiovisuais e houve instrução completa do processo, além de manifestação anterior do Ministério Público Eleitoral indicando existência de elementos suficientes para análise da ação.

A Justiça também afastou o pedido de reconhecimento de denunciação caluniosa por entender que esse tipo de apuração possui natureza penal e deve ser discutido na esfera criminal competente.

Com isso, o magistrado manteve integralmente a sentença que considerou improcedentes as acusações de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Ele também manteve a extinção, sem análise do mérito, do pedido baseado no artigo 41-A da Lei das Eleições contra os investigados que não disputaram o pleito. Além disso, o juiz rejeitou o pedido do PSD para aplicar sanções por suposta litigância de má-fé aos autores dos embargos e determinou o envio do recurso ao TRE-PE para continuidade do julgamento.

Decisão do TCE

Também em Tupanatinga, o TCE-PE aplicou multa de R$ 5.679,19 ao prefeito José Ronaldo da Silva. A multa foi aplicada após o Tribunal identificar atraso no envio de informações obrigatórias ao sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 15ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, no julgamento do Processo TCE-PE nº 25101525-7, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

O Tribunal emitiu o Auto de Infração após a Prefeitura atrasar o envio dos dados de agosto de 2025. Durante a análise do caso, os conselheiros rejeitaram a alegação de ilegitimidade passiva. O tribunal reforçou que o chefe do Executivo deve garantir o envio tempestivo das informações aos órgãos de controle.

O TCE-PE também destacou que a regularização posterior dos dados não apaga a infração cometida. Segundo a Corte, atrasos desse tipo comprometem a fiscalização, bem como o controle externo. Os conselheiros aplicaram a multa no percentual mínimo de 5% devido à regularização posterior. O gestor deverá recolher o valor após o trânsito em julgado.

Decisão do TCE em Arcoverde

O Tribunal de Contas de Pernambuco manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 001/2026 em Arcoverde. A licitação contrataria serviços de infraestrutura para eventos por R$ 12,9 milhões. Os conselheiros negaram a nova medida cautelar pedida pela Inspetoria Regional. No entanto, o TCE-PE manteve a paralisação do certame.

A Corte também emitiu um alerta de responsabilização aos gestores envolvidos. Além disso, abriu uma Auditoria Especial para aprofundar a análise do processo. O conselheiro Valdecir Pascoal relatou o Acórdão T.C. nº 925/2026. De acordo com o documento, a auditoria identificou indícios de falhas repetidas.

Os erros são semelhantes aos do Pregão Eletrônico nº 078/2025, que o tribunal também suspendeu no ano passado. Os técnicos observaram cláusulas que limitam a concorrência entre as empresas interessadas. Além disso, o edital exigia comprovação de capacidade técnica em formato genérico.

A Prefeitura reuniu os 61 itens contratados em um único bloco. O texto não trazia o detalhamento específico das exigências para cada serviço. O tribunal também apontou falta de clareza sobre o vínculo do profissional responsável pelos atestados técnicos. O edital omitiu o prazo para essa comprovação.

O TCE-PE avalia que esses pontos restringem a competitividade do certame. A falha representa uma eventual afronta à Constituição Federal. Os conselheiros dispensaram a nova cautelar porque a própria Prefeitura de Arcoverde suspendeu o pregão em março deste ano.

Por fim, apesar disso, o processo seguirá para a Auditoria Especial. A investigação vai aprofundar a apuração, bem como definirá futuras punições aos responsáveis.

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