TCE manda Câmara de Custódia devolver R$ 53 mil e TRE mantém decisão sobre Buíque

Decisões da Justiça em Custódia e Buíque: TCE manda devolver mais de R$ 53 mil e TRE mantém entendimento sobre fraude

Decisões justiça em Custódia e Buíque
Decisões justiça em Custódia e Buíque – Foto: Reprodução

Duas decisões recentes da Justiça e dos órgãos de controle em Pernambuco repercutiram em Custódia e Buíque. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) determinou a devolução de mais de R$ 53 mil aos cofres públicos. O órgão julgou irregulares as contas da Câmara de Custódia. Enquanto isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) manteve a decisão sobre Buíque. Os juízes reconheceram fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A corte também rejeitou um recurso que buscava ampliar as punições.

No caso de Custódia, o TCE-PE analisou a Auditoria Especial da Câmara Municipal sobre o exercício de 2019. Os conselheiros reprovaram as contas. Eles exigiram o ressarcimento de R$ 53.786,20 por despesas sem comprovação. A Primeira Câmara tomou a decisão por unanimidade em 12 de maio de 2026. O conselheiro substituto Adriano Cisneiros relatou o processo durante a sessão.

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A auditoria analisou atos praticados durante a gestão do então presidente da Câmara, Ronivaldo Pinto Barbalho, e apontou irregularidades em contratações e pagamentos. Entre os pontos destacados está a contratação de empresa pertencente ao irmão da então secretária de Finanças responsável pela solicitação do serviço, situação que, segundo o tribunal, violou os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição Federal.

O TCE também identificou pagamento de R$ 18.586,70 à empresa Sercam – Serviços Contábeis e Administrativos de Apoio Municipal sem comprovação da execução dos serviços contratados. Além disso, apontou pagamento de R$ 35.199,50 relacionado a serviços de publicidade conhecidos como Romário Som sem evidências da efetiva veiculação das campanhas. Conforme o relatório, emissoras do município teriam negado a prestação dos serviços.

Outro ponto considerado grave foi a existência de indícios de montagem do Processo Licitatório nº 04/2019 – Convite nº 03/2019. Entre os elementos citados pelo tribunal está a emissão de nota de empenho em favor da empresa vencedora antes da conclusão formal do procedimento. Apesar de não aplicar multa devido ao decurso do tempo, o TCE determinou a devolução dos valores, atualizados monetariamente, e encaminhou o caso ao Ministério Público de Contas para avaliação de eventual representação ao Ministério Público Estadual.

Decisão TCE em Buíque

Já em Buíque, o TRE-PE decidiu não admitir um Recurso Especial apresentado no processo que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e resultou na cassação da chapa proporcional do MDB. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20) e assinada pelo presidente do tribunal, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

O recurso foi apresentado por Leonardo Cesar Arcoverde de Souza, Cícero Edson da Silva e Elson Francisco e Silva, que defendiam a aplicação também da sanção de inelegibilidade aos envolvidos. O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou suposta candidatura fictícia utilizada para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação.

Em julgamento anterior, o TRE reconheceu a fraude com base em elementos como votação zerada, prestação de contas padronizada, ausência de campanha efetiva e divulgação da candidatura de outra concorrente do mesmo partido. Com isso, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas da chapa proporcional.

Apesar disso, o tribunal afastou a inelegibilidade por entender que não havia provas suficientes de participação direta ou anuência dolosa dos investigados. Ao analisar o Recurso Especial, a Presidência do TRE concluiu que o pedido exigiria reexame de fatos e provas já apreciados pela Corte, medida vedada pela Súmula nº 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, manteve a decisão anteriormente proferida.

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