TCE mantém multa contra contador de Ibimirim e aponta falhas em escolas de Brejo da Madre de Deus

Tribunal também deu prazo de 360 dias para adequações em unidades de ensino de Brejo da Madre de Deus e julgou regular licitação para limpeza urbana após correções

Decisões do TCE em Ibimirim e Brejo da Madre de Deus
Decisões do TCE em Ibimirim e Brejo da Madre de Deus – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve uma multa de R$ 11 mil contra o contador da Prefeitura de Ibimirim, identificou irregularidades em 16 escolas de Brejo da Madre de Deus e determinou a abertura de uma apuração sobre contratos jurídicos da Prefeitura de Arcoverde. O órgão também julgou regular uma licitação para serviços de limpeza urbana no município e arquivou uma auditoria sobre a compra de kits pedagógicos, após a gestão municipal cancelar o certame.

TCE-PE mantém multa contra contador de Ibimirim

O Pleno do TCE-PE rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo contador da Prefeitura de Ibimirim, Tadeu André, e manteve a multa de R$ 11.013,85 aplicada por falhas nas demonstrações contábeis do município referentes a 2022. A decisão ocorreu em sessão realizada em 7 de outubro de 2026 e consta no Acórdão T.C. nº 2103/2026.

A auditoria identificou inconsistências nos registros financeiros da prefeitura, incluindo a falta de separação entre receitas e despesas ordinárias e vinculadas. Além da ausência da memória de cálculo da provisão matemática previdenciária e divergências entre os sistemas e-TCE e Siconfi.

O relatório também apontou diferenças entre o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro e o Demonstrativo da Dívida Flutuante. De acordo com o tribunal, os problemas comprometem a confiabilidade das informações sobre as contas públicas e dificultam a fiscalização.

No recurso, o contador alegou que as falhas eram formais, não provocaram prejuízo aos cofres públicos e foram corrigidas posteriormente. Além disso, ele também sustentou que não houve dolo, má-fé ou negligência grave e pediu a anulação ou a redução da multa.

Os conselheiros, porém, consideraram as falhas relevantes e entenderam que as correções posteriores não eliminam as irregularidades existentes no período fiscalizado. O tribunal também destacou que a responsabilização técnica não depende necessariamente da comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Com isso, a decisão manteve o julgamento anterior, que também aplicou penalidade ao então prefeito. O TCE-PE atribuiu ao contador a responsabilidade pelas desconformidades técnicas dos demonstrativos, enquanto responsabilizou exclusivamente o chefe do Executivo pela ausência de contador efetivo no quadro de pessoal.

Brejo da Madre de Deus tem 360 dias para corrigir falhas em escolas

O TCE-PE identificou problemas na infraestrutura e na alimentação escolar de 16 unidades da rede municipal de Brejo da Madre de Deus. A Segunda Câmara aprovou por unanimidade, em sessão realizada em 8 de outubro de 2026, determinações para que a prefeitura corrija as irregularidades no prazo de 360 dias.

A auditoria inspecionou 16 das 41 escolas do município e classificou a infraestrutura e a alimentação escolar na faixa D. Nesse sentido, considerada crítica pela metodologia utilizada pelo tribunal.

Todas as unidades fiscalizadas estavam sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e licença da Vigilância Sanitária na data da inspeção. O levantamento também apontou falta de comprovação da limpeza semestral das caixas-d’água em todas as escolas e das cisternas em 92,31% dos casos.

Outros problemas envolveram o descarte inadequado de resíduos, com queima em oito escolas e soterramento em uma unidade. Além disso, a fiscalização também identificou falhas de acessibilidade: 13 das 16 escolas de ensino fundamental não tinham banheiros adaptados, e metade das unidades com desníveis apresentava rampas ausentes ou danificadas.

Nas escolas de educação infantil, o tribunal apontou falta de estruturas como berçários, fraldários, lactários e sanitários destinados a crianças pequenas. Ainda mais, a auditoria também registrou ausência de quadras poliesportivas e turmas multisseriadas em 12 unidades.

Alimentação escolar

Na alimentação escolar, todas as cozinhas inspecionadas não possuíam telas milimétricas para impedir a entrada de insetos. Cinco escolas não apresentavam cardápios específicos para estudantes com necessidades nutricionais especiais. Além disso, a fiscalização não encontrou documentação dos testes de aceitabilidade das refeições.

Apesar das falhas, o TCE-PE constatou que todas as unidades tinham certificados de potabilidade da água e cardápios assinados por nutricionista. Os auditores também não encontraram alimentos vencidos ou deteriorados e verificaram que os equipamentos de refrigeração funcionavam.

Com isso, a prefeitura apresentou documentos sobre providências adotadas em dez escolas, incluindo a instalação de cardápios, controles de estoque, construção de rampa de acessibilidade e substituição de um refrigerador na Escola Municipal Ricardo Gervásio do Nascimento.

Por fim, o tribunal considerou as medidas ao avaliar a conduta do gestor e não identificou elementos para caracterizar dolo ou erro grosseiro. Mesmo assim, determinou a correção das irregularidades e recomendou a adoção de boas práticas previstas nas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Conselho Nacional de Educação e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Uma nova inspeção deverá verificar o cumprimento das exigências.

TCE-PE determina apuração sobre contratos jurídicos de Arcoverde

O TCE-PE negou um pedido de medida cautelar apresentado pelo escritório Daniel Queiroga Gomes – Sociedade Individual de Advocacia contra a Prefeitura de Arcoverde, mas determinou a abertura de uma apuração sobre contratações de serviços jurídicos pelo município.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Valdecir Pascoal em 9 de outubro de 2026 e publicada em 13 de outubro. O escritório solicitou a suspensão da atuação da banca Monteiro e Monteiro Advogados Associados para evitar um possível pagamento duplicado de honorários.

O requerente alegou que havia sido contratado pela prefeitura, administrada por Zeca Cavalcanti, para atuar em uma ação de restituição de imposto de renda. A análise técnica do TCE-PE, no entanto, identificou que o contrato vigente com a banca Monteiro e Monteiro tratava da recuperação de valores relacionados a cobranças de energia elétrica.

A fiscalização também constatou que a procuração judicial antecedeu a assinatura do contrato e que o município ainda não havia realizado desembolso financeiro. Além disso, o relator negou a medida cautelar por não identificar perigo de dano iminente e por entender que a disputa sobre os honorários deve ser resolvida pela Justiça Federal.

Apesar disso, o tribunal determinou que a Diretoria de Controle Externo abra uma apuração para verificar a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação, os fundamentos da atuação judicial e a regularidade do encerramento do contrato anterior.

A medida ocorreu após o TCE-PE constatar a falta de comprovação formal do encerramento da contratação anterior e o não envio de documentos pela gestão municipal.

Tribunal considera regular licitação para limpeza urbana de Arcoverde

Na mesma sequência de julgamentos, o TCE-PE considerou regular a licitação da Prefeitura de Arcoverde para contratar serviços de limpeza e conservação urbana, após a administração corrigir falhas identificadas durante a fiscalização.

O processo analisou o Pregão Eletrônico nº 068/2025. Inicialmente, a auditoria apontou que empresas haviam sido inabilitadas exclusivamente pela ausência de Certidão Negativa de Insolvência Civil e que os documentos de habilitação não tinham sido publicados adequadamente.

Durante o procedimento, a prefeitura reintegrou as empresas inabilitadas por esse motivo e realizou a disputa de preços com três concorrentes habilitadas. A proposta vencedora ficou abaixo do valor estimado para a contratação.

A gestão também corrigiu as falhas de publicidade, apresentou os documentos exigidos e analisou os recursos das empresas com base em pareceres jurídicos. Diante das correções e da ausência de novas falhas que comprometessem a legalidade do procedimento, o tribunal julgou regular o objeto da auditoria.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara, durante a 33ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 5 e 9 de outubro de 2026, sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

TCE-PE arquiva auditoria sobre compra de kits pedagógicos

O tribunal também arquivou a auditoria sobre o Pregão Eletrônico nº 067/2025, aberto pela Prefeitura de Arcoverde para comprar kits pedagógicos destinados aos estudantes da rede municipal. A licitação tinha valor estimado superior a R$ 8,8 milhões.

A fiscalização apontou problemas na pesquisa de preços, possíveis restrições à competitividade, ausência de parecer técnico-pedagógico e falta de justificativa para adotar um único modelo de kit para estudantes do 1º ao 5º ano.

O relatório questionou ainda a ausência da definição do local de entrega no edital e o nível de detalhamento das especificações técnicas. A auditoria também registrou que a fase de lances durou cerca de 30 minutos, com participação de apenas duas empresas, e que a vencedora inicial acabou inabilitada.

A Secretaria Municipal de Educação anulou o pregão em 30 de outubro de 2025, antes da assinatura de contrato. Segundo o processo, não houve empenho, liquidação, pagamento ou execução do objeto.

Com o cancelamento, o TCE-PE entendeu que a auditoria perdeu o objeto e determinou o arquivamento do processo.

O arquivamento ocorreu em razão da anulação da licitação e não significa que o tribunal tenha afastado individualmente todas as irregularidades apontadas pela fiscalização.

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