TRE-PE e TCE-PE analisam processos envolvendo lideranças políticas de Buíque

Decisões judiciais em Buíque
Decisões judiciais em Buíque – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu dar andamento a um processo eleitoral que envolve lideranças políticas de Buíque, no Agreste do Estado. Já o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o cumprimento de um acordo firmado para regularizar o transporte escolar no município. As decisões judiciais em Buíque tratam de casos distintos, mas colocam em foco a atuação de agentes políticos locais.

No âmbito da Justiça Eleitoral, o TRE-PE decidiu manter suspensos os efeitos de um acórdão relacionado ao processo eleitoral nº 0600247-26.2024.6.17.0060. Nesse sentido, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Buíque. Os alvos são ex-candidatos e outras lideranças políticas do município. Entre eles estão o ex-prefeito Arquimedes Valença, além de Vera Lúcia Pereira bem como Djalma Araújo.

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A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Roberta Viana. Foi tomada logo após a apresentação de novos embargos de declaração pela Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Buíque, bem como por outros envolvidos no processo.

Os embargantes solicitaram a anulação de uma certidão que havia comunicado ao juízo da 60ª Zona Eleitoral sobre o cumprimento de decisões anteriores. A defesa, então, argumentou que já existe uma decisão cautelar determinando a suspensão da execução do acórdão até que todos os recursos da instância ordinária sejam analisados.

Ao analisar o pedido, a relatora ,então, destacou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Decisões que envolvam cassação de diploma ou mandato em eleições municipais não devem ser executadas antes do esgotamento da instância ordinária. Dessa forma, o que inclui a análise de embargos de declaração.

Diante disso, a magistrada decidiu deferir parcialmente o pedido e manter a suspensão dos efeitos do acórdão. Assim, até que o tribunal conclua o julgamento dos novos embargos apresentados pelas partes. O TRE-PE também determinou que o Juízo da 60ª Zona Eleitoral de Buíque seja comunicado com urgência sobre a decisão. Enquanto as partes envolvidas foram intimadas a tomar ciência da medida.

Apesar da suspensão, o tribunal ressaltou que ainda poderá avaliar se os novos embargos possuem caráter meramente protelatório. Ou seja, hipótese em que poderão ser aplicadas medidas previstas na legislação eleitoral.

Transporte escolar

Já no caso analisado pelo TCE-PE, o plenário da corte decidiu manter a multa aplicada ao ex-prefeito Arquimedes Valença por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) voltado à melhoria do transporte escolar municipal. A decisão ocorreu durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026.

O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do tribunal. Conforme o acórdão nº 227/2026, embora o recurso apresentado pelo ex-gestor tenha sido considerado admissível, por atender aos requisitos formais, o pedido foi negado após a análise do mérito.

De acordo com o relatório de monitoramento, das dez obrigações assumidas voluntariamente pelo gestor no TAG, apenas uma foi cumprida integralmente no prazo. Outras quatro metas foram executadas de forma parcial, enquanto cinco não chegaram a ser cumpridas.

O documento também apontou que o município registrou avanço de 16,7% em relação à situação anterior ao acordo, índice considerado baixo em comparação à média estadual.

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Ainda de acordo com o tribunal, não foram apresentadas justificativas consideradas suficientes para explicar o descumprimento das metas. Além disso, o acórdão destaca que medidas adotadas após o julgamento não podem alterar a avaliação sobre o cumprimento das obrigações dentro do prazo estipulado.

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Clara Melo
Clara Melo
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